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Aviso 27640/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um engenheiro civil de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 27640/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de 1 engenheiro civil de 2.ª classe, precedido de estágio, em regime de contrato por tempo indeterminado, do grupo de pessoal técnico superior

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 2/10/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Engenheiro Civil 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400 e pelo escalão 1 índice 321 durante o estágio.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, 11/07, Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 265/88, de 28/07 com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15/09, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06, D.L n.º 412-A/98, de 30/12, D.L n.º 29/2001, de 03/02 e demais legislação complementar.

3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

O candidato aprovado efectuará o seu estágio, com a duração de 1 ano, na Divisão de Obras Municipais e Equipamentos.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:

Desenvolve funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Carlos Nabais Correia, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Equipamentos;

Vogais efectivos:

1.º:António Norberto Marques da Silva, Engenheiro Civil Principal;

2.º:Rui Jorge Gomes Mateus, Engenheiro Civil Principal;

Vogais suplentes:

1.º:Cláudia Rita da Silva Jorge, Engenheiro Civil de 1.ª Classe;

2.º:Susana Isabel Pereira Espada, Engenheiro Civil de 2.ª Classe.

7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:

a) Artigo 29.º do D.L n.º 204/98, de 11/07;

b) Alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do D.L n.º 404-A/98, de 18/12, aplicável à administração local, através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07;

c) Os indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia Civil;

d) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidata.

8.1 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do D.L n.º 204/98, de 11/07;

e) Curriculum vitae, detalhado.

8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita, com a duração de 2 horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão eliminados.

O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:

Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo D.L n.º 24/84, de 16/01

CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado em anexo ao D.L n.º 6/96, de 31/01;

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; e Decreto-Lei 187/2007, de 09/05;

RVCR, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

RJEU, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado pela Lei 60/2007, de 04/09;

CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/06;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08.

9.2 Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.

9.3 Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2PC + AC + EPS)/4

Em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de conhecimentos

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores

10 - Regime do estágio - o estágio deverá ter a duração de 1 ano, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.

A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:

a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação do Desempenho referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;

c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.

10.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CFE = (2RE + 3AD)/5

Ou

CFE = (2RE + 3AD + 1FP)/6

Em que:

CFE - Classificação Final do Estágio

RE - Relatório de Estágio

AD - Avaliação do Desempenho

FP - Formação profissional

O júri do concurso deverá converter a avaliação do Desempenho atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

11 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício Sede do Município de Santiago do Cacém.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13.Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 41 da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta número P20085100), verificou-se a inexistência de candidatos.

16 de Outubro de 2008. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.

300922593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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