Concurso externo de ingresso para admissão de 1 engenheiro civil de 2.ª classe, precedido de estágio, em regime de contrato por tempo indeterminado, do grupo de pessoal técnico superior
1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 2/10/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Engenheiro Civil 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400 e pelo escalão 1 índice 321 durante o estágio.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, 11/07, Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 265/88, de 28/07 com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15/09, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06, D.L n.º 412-A/98, de 30/12, D.L n.º 29/2001, de 03/02 e demais legislação complementar.
3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
O candidato aprovado efectuará o seu estágio, com a duração de 1 ano, na Divisão de Obras Municipais e Equipamentos.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.
5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:
Desenvolve funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura.
6 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: José Carlos Nabais Correia, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Equipamentos;
Vogais efectivos:
1.º:António Norberto Marques da Silva, Engenheiro Civil Principal;
2.º:Rui Jorge Gomes Mateus, Engenheiro Civil Principal;
Vogais suplentes:
1.º:Cláudia Rita da Silva Jorge, Engenheiro Civil de 1.ª Classe;
2.º:Susana Isabel Pereira Espada, Engenheiro Civil de 2.ª Classe.
7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:
a) Artigo 29.º do D.L n.º 204/98, de 11/07;
b) Alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do D.L n.º 404-A/98, de 18/12, aplicável à administração local, através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07;
c) Os indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia Civil;
d) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.
8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);
b) Habilitações académicas;
c) Lugar a que se candidata.
8.1 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;
c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do D.L n.º 204/98, de 11/07;
e) Curriculum vitae, detalhado.
8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita, com a duração de 2 horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão eliminados.
O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:
Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo D.L n.º 24/84, de 16/01
CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado em anexo ao D.L n.º 6/96, de 31/01;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; e Decreto-Lei 187/2007, de 09/05;
RVCR, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;
RJEU, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado pela Lei 60/2007, de 04/09;
CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/06;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08.
9.2 Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.
9.3 Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2PC + AC + EPS)/4
Em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de conhecimentos
AC - Avaliação curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores
10 - Regime do estágio - o estágio deverá ter a duração de 1 ano, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.
A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:
a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Avaliação do Desempenho referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;
c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.
10.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CFE = (2RE + 3AD)/5
Ou
CFE = (2RE + 3AD + 1FP)/6
Em que:
CFE - Classificação Final do Estágio
RE - Relatório de Estágio
AD - Avaliação do Desempenho
FP - Formação profissional
O júri do concurso deverá converter a avaliação do Desempenho atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
11 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício Sede do Município de Santiago do Cacém.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13.Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14 - Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 41 da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta número P20085100), verificou-se a inexistência de candidatos.
16 de Outubro de 2008. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.
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