Portaria 741/87
De 29 de Agosto
A estrutura orgânica do Ministério das Finanças encontra-se definida nos Decretos-Leis 229/86, de 14 de Agosto e 98/87, de 5 de Março.
De acordo com essa estrutura orgânica, previu-se adequadamente a regularização da situação do pessoal, como também da titularidade e afectação do património dos organismos extintos.
Com a publicação da Portaria 603/87, de 15 de Julho, procurou dar-se execução aos aspectos mais relevantes dos citados diplomas, tendo-se adoptado a solução de integrar na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças diversas categorias de pessoal, de que se destaca o pertencente ao extinto Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa (CICTRA).
Nessa conformidade, tendo presente o actual quadro orgânico da Secretaria-Geral, as atribuições que lhe estão cometidas e ainda o que dispõe o n.º 3 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 229/86, considera-se que importa encontrar uma solução transitória que acautele o funcionamento das oficinas gráficas e salvaguarde a situação do respectivo pessoal, até que se defina legalmente o melhor enquadramento orgânico para o problema.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os Decretos-Leis n.os 229/86 e 98/87, e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, respectivamente de 14 de Agosto, 5 de Março e 26 de Junho, o seguinte:
1.º Considera-se afecto à Direcção-Geral da Administração Pública o pessoal da ex-SEAP que, nos termos da Portaria 603/87, de 15 de Julho, seria integrado no mapa I anexo ao diploma, até que seja definida legalmente a solução orgânica mais adequada para as oficinas gráficas do extinto CICTRA.
2.º A afectação do pessoal determinada por este diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 40/87, de 2 de Julho.
3.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços, a que se refere o mapa I anexo à mencionada Portaria 603/87, a técnicos superiores principais de reconhecida competência comprovada em artes gráficas.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.