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Portaria 741/87, de 29 de Agosto

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Sumário

Considera afecto à Direcção-Geral da Administração Pública o pessoal da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública (ex-SEAP) até que seja definida legalmente a solução orgânica mais adequada para as oficinas gráficas do extinto Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa (CICTRA). Alarga a técnicos superiores principais a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços, referido no mapa I anexo da Portaria nº 603/87 de 15 de Julho.

Texto do documento

Portaria 741/87
De 29 de Agosto
A estrutura orgânica do Ministério das Finanças encontra-se definida nos Decretos-Leis 229/86, de 14 de Agosto e 98/87, de 5 de Março.

De acordo com essa estrutura orgânica, previu-se adequadamente a regularização da situação do pessoal, como também da titularidade e afectação do património dos organismos extintos.

Com a publicação da Portaria 603/87, de 15 de Julho, procurou dar-se execução aos aspectos mais relevantes dos citados diplomas, tendo-se adoptado a solução de integrar na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças diversas categorias de pessoal, de que se destaca o pertencente ao extinto Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa (CICTRA).

Nessa conformidade, tendo presente o actual quadro orgânico da Secretaria-Geral, as atribuições que lhe estão cometidas e ainda o que dispõe o n.º 3 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 229/86, considera-se que importa encontrar uma solução transitória que acautele o funcionamento das oficinas gráficas e salvaguarde a situação do respectivo pessoal, até que se defina legalmente o melhor enquadramento orgânico para o problema.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os Decretos-Leis n.os 229/86 e 98/87, e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, respectivamente de 14 de Agosto, 5 de Março e 26 de Junho, o seguinte:

1.º Considera-se afecto à Direcção-Geral da Administração Pública o pessoal da ex-SEAP que, nos termos da Portaria 603/87, de 15 de Julho, seria integrado no mapa I anexo ao diploma, até que seja definida legalmente a solução orgânica mais adequada para as oficinas gráficas do extinto CICTRA.

2.º A afectação do pessoal determinada por este diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 40/87, de 2 de Julho.

3.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços, a que se refere o mapa I anexo à mencionada Portaria 603/87, a técnicos superiores principais de reconhecida competência comprovada em artes gráficas.

Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-27 - Decreto-Lei 40/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Introduz alterações ao Código da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 98/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 1.º, ao n.º 3 do artigo 3.º e aos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto (estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-15 - Portaria 603/87 - Ministério das Finanças

    Procede à integração de pessoal oriundo da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Instituto Geográfico e Cadastral, Instituto de Informática e Direcção-Geral da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Portaria 878/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-31 - Decreto Regulamentar 28/92 - Ministério das Finanças

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 40/87, DE 2 DE JULHO, E ALTERADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 3/91, DE 1 DE FEVEREIRO, CRIANDO OS SEGUINTES DEPARTAMENTOS: DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS ORGÂNICAS E DE PESSOAL, DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DE CARREIRAS E DE POLÍTICA SALARIAL E DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EXCEDENTES DE PESSOAL, DEFININDO AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REFERIDA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO P (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Despacho Normativo 247/92 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 40/87, DE 870702 (ALTERADO PELO DECRETO LEI 292/88, DE 24 DE AGOSTO, DECRETOS REGULAMENTARES 3/91, DE 1 DE FEVEREIRO E 28/92, DE 31 DE OUTUBRO, PORTARIAS 603/87, DE 15 DE JULHO, 741/87, DE 29 DE AGOSTO, 868/87, DE 11 DE NOVEMBRO, 53/88, DE 27 DE JANEIRO, 280/91, DE 6 DE ABRIL, E 572/91, DE 27 DE JUNHO E DESPACHOS NORMATIVOS 172/91, DE 20 DE AGOSTO, 21/92, DE 7 DE FEVEREIRO E 173/92, DE 15 DE SETEMBRO E 17 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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