Portaria 686/87
de 11 de Agosto
O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital foi aprovado pela Portaria 962/80, de 11 de Novembro, e alterado pela Portaria 1062/80, de 12 de Dezembro.
O novo quadro anexo à presente portaria tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, do Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e dos Decretos-Leis 178/85, de 23 de Maio e 134/87, de 17 de Março, que reestruturaram a carreira do pessoal de enfermagem. Contempla também as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, torna extensivo aos técnicos de diagnóstico e terapêutica o regime instituído pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, aplica ao pessoal dirigente o Decreto Regulamentar 52/85, de 8 de Agosto, e procura valorizar o sector administrativo do pessoal a fim de melhor o adaptar às atribuições que lhe são conferidas.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal dos Recolhimentos da Capital são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Recolhimentos da Capital
(ver documento original)