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Aviso 25702/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 25702/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, se encontram abertos os seguintes Concursos Internos de Acesso Geral:

Ref. A - Por meu despacho, de 22 de Setembro do corrente ano, um concurso para provimento de 7 lugares de Assistente Administrativo Principal -tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 24 de Setembro e 08 de Outubro de 2008, através da oferta P20085474, tendo o mesmo sido fechado, por inexistência de candidatos apresentados pela entidade Gestora de Mobilidade.

Ref. B - Por despacho, do Vereador do Pelouro da Educação, Cultura e Desporto, com competência delegada, datado de 12 de Agosto do corrente ano, concurso para provimento de 1 lugar de Técnico Superior Assessor - Relações Públicas -tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 26 de Setembro e 09 de Outubro de 2008, através da oferta P20085542, tendo o mesmo sido fechado, por inexistência de candidatos apresentados pela entidade Gestora de Mobilidade.

Ref. C - Por despacho, do Vereador do Pelouro da Educação, Cultura e Desporto, com competência delegada, datado de 12 de Agosto do corrente ano, concurso para provimento de 1 lugar de Técnico Superior Assessor - Sociologia das Organizações -tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 26 de Setembro e 09 de Outubro de 2008, através da oferta P20085548, tendo o mesmo sido fechado, por inexistência de candidatos apresentados pela entidade Gestora de Mobilidade.

1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos colaboradores desta Autarquia.

4 - Remuneração - os lugares a prover terão o vencimento correspondente às categorias, em conformidade com o Anexo II a que se refere o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo posicionamento remuneratório, actualmente, é o correspondente: ao 1.º escalão, índice 222, sendo a remuneração bruta mensal de 740.61(euro), para a ref. A e ao 1.º escalão, índice 610, sendo a remuneração bruta mensal de 2.035,02(euro), para as ref. B e C.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro; Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e as suas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 54/2003,de 28 de Março, actualizado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro e demais legislação aplicável.

6 - Conteúdos Funcionais:

Ref. A - cf. despacho 38/88 publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989;

Ref. B - cf. despacho 10688/99, publicado na 2.ª série do D.R. de 31 de Maio de 1999;

Ref. C - cf. despacho 5217/2002, publicado na 2.ª série do D.R. de 06 de Março.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para todas as referências.

7.2 - Requisitos Especiais:

Para a ref. A - cf. alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo principal, faz-se de entre assistentes administrativos com, pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

Para as ref. B e ref. C - cf. alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o recrutamento na carreira técnica superior para a categoria de Assessor faz-se, de entre técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, conjuntamente, com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Certificado das habilitações literárias e profissionais;

c) Situação Profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de Serviço/Avaliação do Desempenho dos últimos seis anos;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

9 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

10 - É dispensada a declaração comprovativa da titularidade dos requisitos especiais desde que constem do respectivo processo individual.

11 - São dispensados os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - Os candidatos que pertençam ao Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a que se encontra adstrito, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

15 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção, definidos de acordo com a primeira acta do Júri do presente concurso, consistem em Avaliação Curricular e Prova Escrita de Conhecimentos, conforme INF/154/02/DMAG/CMVV, de dois mil e dois do actual Director do Departamento Municipal de Administração e Finanças e validada pelos restantes elementos do Júri;

15.1 - As provas escritas de conhecimentos terão a duração de duas horas, serão pontuada, respectivamente, de 0 a 20 valores, e, versarão sobre as seguintes matérias:

Para a ref. A:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002; Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua redacção actual; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Conteúdo Funcional do Pessoal Administrativo - despacho 38/88 publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 216-E/2008, de 3 de Março; Constituição da República Portuguesa; Regulamento de publicidade; Regulamento de limpeza de terrenos destinados a construção; Regulamento de distribuição de água e drenagem de águas residuais da CMVV; Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza pública do Município de Vila Verde; Postura de ocupação de bens de domínio público;

Para as ref. B e C - a componente de Conhecimentos Gerais será constituída pelas seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei vinte e quatro oitenta e quatro, de dezasseis de Janeiro; Lei das Autarquias Locais - Decreto-Lei cento e sessenta e nove, noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterado pela Lei cinco "A", dois mil e dois, de onze de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei cem noventa e nove, de trinta e um de Março, alterado pela Lei cento e dezassete, noventa e nove, de onze de Agosto; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei quatrocentos e quarenta e dois, noventa e um, de quinze de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei seis, noventa e seis, de trinta e um de Janeiro;

A componente de Conhecimentos Específicos versará sobre as seguintes matérias, para as quais se aconselha a bibliografia infra, consoante as referências:

Para a ref. B:

Conteúdo funcional do Técnico Superior de Relações Públicas - em conformidade com o Despacho 10 688/99 - D.R. 2.ª série, de trinta e um de Maio de mil novecentos e noventa e nove; Relações-Públicas: natureza, objectivos e funções; instrumentos e planeamento estratégico; Relações-Públicas internas: metas, suportes e processos. Promoção do sentido de pertença; Relações-Públicas externas: com a comunidade em geral, com as instituições empresariais, culturais, desportivas e recreativas, com os representantes do Poder central, do Poder autárquico, dos PALOP, das Comunidades Europeia e Internacional; Relações-Públicas com os Meios de Comunicação Social; organização de conferências de imprensa e briefings; comunicados e dossiês de imprensa; Imagem Institucional: gestão, correcção e promoção; Promoção e gestão de eventos; Cerimonial e Protocolo oficial.

A Bibliografia aconselhada para a componente específica é:

ALMEIDA, V - A Comunicação Interna na Empresa, Lisboa, Ed. Praxis (2000);

BARQUERO CABRERO, José Daniel & BARQUERO CABRERO, Mario - O Livro de Ouro das Relações Públicas, Porto, Porto Editora (trad. e colab. de Abílio da Fonseca), 2002;

BLACK, Caroline - Guia Prático do Profissional de RP, Mem Martins, ed. Publicações Europa-América, 2006;

BLACK, Sam - A B C de Relaciones Públicas (trad. da ed. ingl., dos Kogan Page Publishers, Londres, 1993), Barcelona, Ediciones Gestión 2000, 1996;

CALVET DE MAGALHÃES, José - Manual Diplomático, Lisboa, 2.ª ed., ed. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1991;

CESCA, Cleuza G. Gimenes - Organização de Eventos, São Paulo, Summus Editorial, 1997;

CORREA, Hélène Álvares - Relações com a Imprensa, Mem Martins, ed. Europa-América, 1993;

DUARTE, J. (Org.) - Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia, São Paulo, Ed. Atlas, 2002;

FERNÁNDES, Fernando & BARQUERO CABRERO, José Daniel, El Libro Azul del Protocolo y las Relaciones Públicas, Madrid, Ed. McGraw Hill/Interamericana de España, 2004;

FORTES, Waldir Gutierres - Relações Públicas - Processo, Funções, Tecnologia e Estratégias, São Paulo, 2.ª edição (1.ª de 1950), Ed. Summus, 2003;

KUNSCH, Margarida Maria Krohling - Planejamento de Relações Públicas na Comunicação Integrada, São Paulo, Summus Editorial, 1986;

LAMPREIA, Joaquim Martins - O Serviço de Imprensa nas Relações Públicas, Lisboa, Publicações Europa-América (1.ª ed.) 1986;

MENDONÇA E CUNHA, Hélder - Regras do Cerimonial Português, Venda Nova, ed. Livraria Bertrand, 1989;

MENTHON, Sophie de - Cómo mejorar la Imagen de su Empresa, Barcelona, Ediciones 2000, 2001(Série Mini-Empresa);

PORTO SIMÕES, Roberto - Relações Públicas: Função Política, São Paulo (3.ª ed.), Summus Editorial, 1995;

VILLAFAÑE, Juan - Imagem Positiva, Lisboa, Ed. Silabo, 1998.

Para a ref. C:

O modelo geral de organização da Administração Pública portuguesa: a relação entre os poderes central, regional e local; Poder local e desenvolvimento: o exemplo português das estratégias de actuação; As políticas activas de emprego e formação e a promoção da inclusão social: experiências e problemas;

A Bibliografia aconselhada para a referência C, na sua componente específica, é:

CARNEIRO, Roberto (coord.) (2007), Avaliação Ex-Ante do Programa Operacional Temático para o Potencial Humano - Relatório, Lisboa: Programa Operacional Potencial Humano (Estudos). Disponível em http://www.poph.qren.pt/upload/docs/apresentação/Estudos_Avaliação_Ex_Ante_POH .pdf;

FERRERO, Gabriel (2003), De los Proyectos de Cooperación a los Procesos de Desarrollo. Hacia una gestión orientada al proceso. Tese de Doutoramento, Universidade de Valência. Disponível em

http://www.dpi.upv.es/nueva/tesis/tesis_ferrero/From_Project_Aid_to_Developmen t_Process_WEB.htm [Consultar Capítulo I.2 (La evolución del pensamiento sobre desarrollo), pp. 67-119];

HESPANHA, Pedro e CARAPINHEIRO, Graça (2001), Risco Social e Incerteza: Pode o Estado Social Recuar Mais?, Porto: Edições Afrontamento;

REZENDE, Flávio C. (2002), «Por que reformas administrativas falham?», in Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 17, n.º 50, pp. 123-142. Também disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v17n50/a08v1750.pdf;

SILVA, Pedro Adão (2002), «O modelo de welfare da Europa do sul: reflexões sobre a utilidade do conceito», in Sociologia - Problemas e Práticas, n.º 38, p. 25-59. Também disponível em http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/spp/n38/n38a03.pdf.

15.2 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, com arredondamento às décimas, cujos critérios de apreciação e ponderação, são como se segue:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

em que:

a) HL - Habilitações Literárias de Base, valorizadas de 0 a 20 valores;

b) FP - Formação Profissional, em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;

c) EP - Experiência Profissional, valorizada de 10 a 20 valores;

d) CS - Classificação de Serviço/Avaliação do Desempenho na categoria anterior, sendo valorizada de 10 a 20 valores.

16 - Os critérios de avaliação das provas escritas de conhecimento (geral e específica), a apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:

CF = (2 x AC + 3 x PEC):5

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos (sendo esta o resultado das duas componentes, a de conhecimentos gerais e a de conhecimentos específicos, no caso de existirem).

18 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.

19 - Afixação e publicitação das listas: a relação de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

20 - Composição do júri do concurso:

Para a ref. A:

Presidente - Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe da Divisão Municipal Jurídica.

Vogais suplentes:

Rosa da Silva Vivas, Técnica Superior de 1.ª Classe.

Manuel Carlos Oliveira, Director do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

Para a ref. B:

Presidente - Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Abílio Maria Duarte Lopes Fonseca, Coordenador da Licenciatura e do Mestrado em Relações Públicas do ISMAI.

Vogais suplentes:

Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe da Divisão Municipal Jurídica.

Artur José Arantes de Oliveira, Técnico Superior Assessor Principal - Engenheiro Civil.

Para a ref. C:

Presidente - Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Joel Augusto Felizes, Docente do Departamento de Sociologia da Universidade do Minho.

Vogais suplentes:

Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe da Divisão Municipal Jurídica.

Artur José Arantes de Oliveira, Técnico Superior Assessor Principal - Engenheiro Civil.

13 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

300841358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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