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Aviso 25314/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 25314/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias de 2 de Outubro de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:

1.1 - Técnico(a) superior engenheiro(a) do ambiente principal (processo 36.03/P/DRH/DRHO/2008) - três lugares.

1.2 - Técnico(a) profissional de secretariado de 1.ª classe (processo 37.03/P/DRH/DRHO/2008) - um lugar.

1.3 - Operador(a) de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras principal (processo 38.03/P/DRH/DRHO/2008) - dois lugares.

1.4 - Pintor(a) operário(a) principal (processo 39.03/P/DRH/DRHO/2008) - um lugar.

1.5 - Pedreiro(a) operário(a) principal (processo 40.03/P/DRH/DRHO/2008) - um lugar.

1.6 - Montador(a) electricista operário(a) principal (processo 41.03/P/DRH/DRHO/2008) - dois lugares.

2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de três meses a contar da data da publicação das listas de classificação final.

3 - Condições de admissão aos concursos:

3.1 - Técnico(a) superior engenheiro(a) do ambiente principal - a este concurso poderão candidatar-se os técnicos(as) superiores engenheiros(as) do ambiente de 1.ª classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom ou dois anos igualmente classificados de Bom aos titulares de mestrado ou doutoramento cujo conteúdo seja de interesse para a autarquia.

3.2 - Técnico(a) profissional de secretariado de 1.ª classe - a este concurso poderão candidatar-se os técnicos profissionais de secretariado de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom.

3.3 - Operador(a) de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras principal - a este concurso poderão candidatar-se os operadores de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras com pelo menos seis anos na categoria classificados de Bom.

3.4 - Pedreiro(a) operário(a) principal - a este concurso poderão candidatar-se os pedreiros operários com pelo menos seis anos na categoria classificados de Bom.

3.5 - Pintor(a) operário(a) principal - a este concurso poderão candidatar-se os pintores operários com pelo menos seis anos na categoria classificados de Bom.

3.6 - Montador(a) electricista operário(a) principal - a este concurso poderão candidatar-se os montadores electricistas operários com pelo menos seis anos na categoria classificados de Bom.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (atendimento online/download de formulários) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

4.1 - Do requerimento deve constar - identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).

4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade; cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde conste, designadamente, as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos ou seis anos conforme o concurso a que se candidata.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a media final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.

4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos gerais.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação e qualificação profissionais;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

5.2 - As provas de conhecimentos gerais, de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de cento e vinte minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007;

Constituição da República Portuguesa (título viii «Poder local»);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na íntegra);

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Durante a prova será permitida aos candidatos, exclusivamente, a consulta de legislação não anotada ou comentada.

6 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = PC + AC/2

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição dos júris:

8.1 - Técnico(a) superior engenheiro(a) do ambiente principal:

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director do Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.

Vogais efectivos:

Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, director do Departamento de Recursos Humanos e Organização.

Luís António da Costa Benzinho, director de projecto do Gabinete de Planeamento, Controlo e Qualidade de Infra-Estruturas, equiparado a chefe de divisão, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Aida Cristina Militão Soares, chefe da Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de substituição.

8.2 - Técnico(a) profissional de secretariado de 1.ª classe:

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.

João Manuel Gaboleiro Romão, chefe da Secção de Recrutamento e Mobilidade.

Vogais suplentes:

Karen Gregório do Souto, técnica superior de 1.ª classe.

Marlene Nilza de Barreto Vicente da Silva, técnica superior de recursos humanos de 2.ª classe.

8.3 - Operador(a) de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras principal:

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director do Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.

Vogais efectivos:

Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Rogério Paulo Carvalho Covas, operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras principal.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.

Aida Cristina Militão Soares, chefe da Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de substituição.

8.4 - Pedreiro(a) operário(a) principal e pintor(a) operário(a) principal:

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Edgar Marques Pereira, chefe da Divisão de Logística e Conservação.

Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.

Vogais suplentes:

Karen Gregório do Souto, técnica superior de 1.ª classe.

João Manuel Gaboleiro Romão, chefe da Secção de Recrutamento e Mobilidade.

8.5 - Montador(a) electricista operário(a) principal:

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director do Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.

Vogais efectivos:

Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.

Vogais suplentes:

Aida Cristina Militão Soares, chefe da Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de substituição.

João Manuel Gaboleiro Romão, chefe da Secção de Recrutamento e Mobilidade.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efectivos.

9 - O local de trabalho será na área do município.

10 - Remuneração mensal - os vencimentos são os correspondentes às respectivas categorias de acordo com o posicionamento remuneratório.

11 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.

12 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização ou, se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após os desenvolvimentos dos procedimentos de mobilidade especial, previstos no artigo 34.º do mesmo diploma, e publicados no SIGAME sob os códigos de oferta respectivamente P20085499, P20085491, P20085495, P20085482, publicitados em 24 de Setembro de 2008, e P20085564 e 20085569, publicitados em 25 de Setembro de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.

3 de Outubro de 2008. - O Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300807921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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