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Aviso 24979/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/jurista, do grupo de pessoal técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel

Texto do documento

Aviso 24979/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, datado de 08 de Setembro de 2008, se encontra aberto o concurso a seguir indicado:

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe / Jurista, do grupo de Pessoal Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Validade do concurso: o concurso é válido unicamente para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaME, com o código de oferta P20085147 tendo sido fechado o procedimento a 26/09/2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

4 - Remuneração: conforme novo sistema retributivo da função pública, e bem assim as demais condições genericamente vigentes para os actuais funcionários desta autarquia, a remuneração a atribuir corresponderá no ano de estágio ao escalão 1, Índice 321, cujo valor é actualmente, de 1070,89 (euro). Após o provimento, corresponderá ao escalão 1, Índice 400, do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho será o Município de Portel.

6 - Legislação aplicável: Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 412 - A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais legislação aplicável.

7 - O Conteúdo funcional é o seguinte:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Instrução de Processos de contra-ordenação e instruir processos disciplinares. Tomar a responsabilidade de coordenação dos trabalhos ligados à protecção civil.

8 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão

9.1 - Requisitos gerais de admissão: a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos gerais, constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Possuírem as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Terem cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício de funções públicas a que se candidatam;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais de admissão: possuir a licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher (Técnico Superior/Jurista), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portel conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento,

filiação, naturalidade, número, arquivo de identificação e data

de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte

fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

Concurso Externo de Ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe/Jurista, do grupo de pessoal Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel.10.3.A apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o número 8.1., é temporariamente dispensada desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.

10.4 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;

d) Fotocópias do(s) comprovativo(s) de acções de formação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, que assumirá a natureza teórica e a forma escrita;

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

16 - A Prova de Conhecimentos (PC) terá a duração de cento e vinte minutos e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções. Tem carácter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 9,5 valores.

A Prova de Conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, com as alterações constantes no Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Deontologia do Serviço Público

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Conhecimentos Específicos:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos contratos públicos, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais, com as alterações constantes da Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e da Lei 22-A/2007, de 29 de Junho.

17 - A Avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos, ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional de acordo com as áreas de actividade expressas no conteúdo funcional e a experiência profissional.

18 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá a duração de 15 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

P1 - Nível de conhecimentos técnicos demonstrados;

P2 - Motivação e interesse pelo lugar

P3 - Sentido crítico;

P4 - Expressão e fluência verbal.

A avaliação em cada um dos parâmetros da entrevista profissional de selecção será obtida de acordo com a seguinte tabela de valoração:

a) Insuficiente - de 0 a 9 valores;

b) Suficiente - de 10 a 13 valores;

c) Bom - de 14 a 16 valores;

d) Muito Bom - de 17 a 18 valores;

e) Excelente - de 19 a 20 valores.

19 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula, arredondando-se, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e, para a imediatamente inferior, por defeito, os restantes, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (PC + AC + EPS)/3

20 - Os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

21 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100. Se o número for inferior a 100, as referidas listas serão afixadas no edifício dos Paços do Município e os candidatos serão notificados através de ofício registado com aviso de recepção.

22 - Composição do júri:

O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Clemente Grilo, Vice Presidente da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Bernardo José Almansa do Nascimento, Vereador da Câmara Municipal de Portel;

Arqt.ª Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

300810278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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