Rectificação do aviso Publicado a 26/08/2008
Para os devidos efeitos se declara que o aviso Publicado a 26/08/2008 saiu com inexactidões pelo que se republica integralmente, passando a ter a seguinte redacção:
Tendo a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto sido condenada no Processo 1354/04.5BEBRG - que correu termos na 2.ª U. O. do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga a praticar novo acto de homologação da acta de avaliação e classificação do estágio de Luís Manuel da Cunha e Coutinho expurgado do vicio de violação de lei de que padecia o acto impugnado.
Sendo o vício julgado procedente a violação do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho que determina a fixação dos critérios de avaliação e classificação dos estágios no aviso de abertura de concurso.
Assim sendo, por determinação judicial, em execução voluntaria da sentença, procede-se à publicação do Aviso de Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior de 8 de Outubro de 2002, com aditamento dos critérios de avaliação e classificação dos estágios.
Pelo exposto, o presente aviso Rectificado é valido única e exclusivamente para o candidato admitido no Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior de 8 de Outubro de 2002, de forma a permitir praticar novo acto de homologação da acta de avaliação e classificação do estágio de Luís Manuel da Cunha e Coutinho expurgado do vicio de violação de lei.
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 18 de Setembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para a vaga posta a concurso.
3 - Conteúdo funcional: o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do município de Cabeceiras de Basto.
5 - Remuneração: o vencimento é o que corresponde ao lugar posto ao concurso, a que corresponde ao índice 310, escalão 1, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Legislação aplicável: o concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.
7 - Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente concurso todos os candidatos que possuam os requisitos:
7.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, extensivo à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais: licenciatura em Engenharia do Ambiente.
8 - Frequência do estágio: a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório, terá a duração de um ano.
9 - Avaliação do estágio: a avaliação do estágio será feita com base no disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma legal de acordo com a seguinte fórmula:
[CF = RE x 2 + CS x 2 + FP: 5]
10 - Forma e prazo:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 3.ª série do Diário da República.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, de harmonia com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/ 98, de 11 de Julho, mediante requerimento, redigido em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, 4860-355 Cabeceiras de Basto, dele devendo constar: Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal, telefone, etc.); Habilitações literárias; Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado; Especificações de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados do certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado e cópias dos bilhetes de identidade e cartão de contribuinte, sob pena de exclusão.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.
13 - A apresentação ou entrega de falsos documentos ou a prestação de falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Prova escrita de conhecimentos (PC), de natureza teórica, tem a duração máxima de noventa minutos e é pontuada na escala de 0 a 20 valores. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores. A prova escrita versa sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Competências dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento . Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Carta deontológica do serviço público . Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março; Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações posteriores);
Plano Oficial de Contabilidade Autárquica . Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações posteriores;
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços . Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico das empreitadas e obras públicas . Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações posteriores;
Lei de Bases do Ambiente . Lei 11/87, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio . estabelece o regime jurídico do impacto ambiental;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto . Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Decreto-Lei 544/99, de 13 de Dezembro . estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva;
Decreto-Lei 516/99, de 2 de Dezembro . aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99);
Regulamento do Cemitério Municipal de Cabeceiras de Basto;
Regulamento da Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos;
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público e Predial de Água.
14.2 - Na entrevista profissional de selecção (EP), pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios: preocupação pela valorização e actualização profissionais; capacidade de expressão e fluências verbais; experiência profissional; motivação para a função. Para cada candidato será elaborada uma ficha individual e cada critério da entrevista a considerar será pontuado com os níveis 2, 3, 4 e 5.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - A classificação final, e ordenamento dos candidatos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas atrás referidas.
17 - Na classificação final serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - O local, data e hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
19 - As listas dos candidatos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente nos artigos 34.º e 40.º
20 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Engenheiro Luís Cabral de Almeida Summavielle, chefe de divisão da Divisão de Ambiente e Vias, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro António Luís Magalhães Dourado, chefe de divisão da Divisão de Estudos e Planeamento Urbanístico.
Vogais suplentes:
Dr. José Miguel de Araújo Pereira, chefe de divisão da Divisão Administrativa e Financeira.
Arquitecta Albertina Paula Carvalho Novais, chefe de divisão da Divisão de Edifícios e Espaços Urbanos.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Quotas de emprego : nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
18 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.
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