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Aviso 23084/2008, de 8 de Setembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 23084/2008

Concursos Internos de Acesso Geral

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procede à aplicação à Administração Local do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Julho de 2008, se encontram abertos os Concursos Internos de Acesso Geral a seguir indicados:

Ref.ª 1 - um lugar na categoria de Engenheiro Técnico Agrário de 1.ª Classe, da carreira de Engenheiro Técnico Agrário;

Ref.ª 2 - um lugar na categoria de Técnico de Contabilidade e Administração Principal, da carreira de Técnico de Contabilidade e Administração;

Ref.ª 3 - um lugar na categoria de Técnico de Contabilidade e Administração de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Contabilidade e Administração;

2 - Serviço e Local de Prestação de Trabalho - diversos Serviços da Câmara Municipal de Odivelas.

3 - Prazo de Validade - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das respectivas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - Composição do Júri dos Concursos:

Ref.ª 1 - um lugar na categoria de Engenheiro Técnico Agrário de 1.ª Classe, da carreira de Engenheiro Técnico Agrário;

Presidente - Dr.ª Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses, Directora do Departamento de Ambiente e Salubridade;

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva, Chefe da Divisão de Parques e Jardins, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Alexandra Manuela Medeiros Afonso Mendes, Chefe da Divisão Higio-Sanitária;

Vogais suplentes:

Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior de Sociologia de 1.ª Classe.

Ref.ª 2 - um lugar na categoria de Técnico de Contabilidade e Administração Principal, da carreira de Técnico de Contabilidade e Administração;

Presidente - Dr. Rui Manuel Duarte Vieira, Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Dr.ª Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, Chefe da Divisão de Aprovisionamento, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Sérgio Manuel da Conceição Pipa, Chefe da Divisão Financeira;

Vogais suplentes:

Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior de Sociologia de 1.ª Classe.

Ref.ª 3 - um lugar na categoria de Técnico de Contabilidade e Administração de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Contabilidade e Administração;

Presidente - Dr. Rui Manuel Duarte Vieira, Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Dr. Sérgio Manuel da Conceição Pipa, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, Chefe da Divisão de Aprovisionamento;

Vogais suplentes:

Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior de Sociologia de 1.ª Classe.

5 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de prova teórica de conhecimentos gerais e avaliação curricular, que serão avaliadas, respectivamente, de 0 a 20 valores.

5.1 - - A Prova Teórica de Conhecimentos Gerais destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, terá a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte legislação:

Ref.ª 1:

a) Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril;

b) Lei de Bases da Política Florestal - Lei 33/96, de 17 de Agosto;

c) Sistema Nacional de Defesa das Florestas Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

d) Introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna - Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro;

e) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Ref.ª 2 e Ref.ª 3:

a) Actual Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

b) Anterior Lei das Finanças Locais - Lei 42/98, de 6 de Agosto;

c) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

d) Regulamento de Taxas, Tarifas e outras Receitas do Município de Odivelas e seu regulamento de liquidação e cobrança - Ano de 2008, divulgado em www. cm-odivelas. pt;

e) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

f) Classificador Económico das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

5.2 - A Avaliação Curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - 1 - A Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, será considerada como factor de apreciação na avaliação curricular, sendo a ponderação feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 4 do artigo 22.º, com o n.º 4 do artigo 53.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Sistema de Classificação Final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das Candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos - Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Alameda do Poder Local, n.º 3-B, Odivelas, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Odivelas, Rua Vasco Santana, n.º 21-A, 2620-364 Ramada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade;

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações Profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, nomeadamente o número do aviso e a referência;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de permanência em lugar do Mapa de Pessoal em que se encontra provido, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para promoção;

b) Curriculum vitae, detalhado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;

f) Documento comprovativo dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas estão dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.3 sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Odivelas, na Divisão de Recursos Humanos, Alameda do Poder Local, n.º 3-B Odivelas.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» (despacho conjunto 373/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março).

7 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

300695356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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