Deliberação sobre distribuição de pelouros e delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 6 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, sem prejuízo das competências próprias do seu presidente, previstas no n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal, o conselho directivo do INSA, I. P., deliberou:
1 - Atribuir aos seus membros os seguintes pelouros:
1.1 - Ao presidente do conselho directivo, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel:
a) A representação do INSA, I. P., junto dos respectivos órgãos;
b) Os Departamentos Técnico-Científicos (Departamento da Alimentação e Nutrição, Departamento de Doenças Infecciosas, Departamento de Epidemiologia, Departamento de Genética, Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas e Departamento de Saúde Ambiental);
c) Os Serviços Desconcentrados no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães);
d) A Biblioteca e o Sector de Apoio à Investigação;
e) Os Gabinetes de Comunicação e Relações Públicas, Cooperação e Relações Internacionais e ainda o de Formação;
f) Museu da Saúde.
1.2 - Ao vogal do conselho directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes:
a) Os Gabinetes de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial, de Planeamento e Apoio à Gestão, da Qualidade, bem como da Segurança, Ambiente, Higiene e Saúde no Trabalho;
b) O Biotério, o Sector de Apoio Laboratorial e o Sector da Contratualização.
1.3 - Ao vogal do conselho directivo, Dr. José António Mendes Ribeiro:
a) Os Serviços de Apoio à Investigação, Gestão e Administração, designadamente a Direcção de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Recursos Financeiros e o Sector de Informática e Telecomunicações e de Instalações e Equipamentos;
b) O Gabinete Jurídico.
1.4 - Nas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:
a) O presidente Prof. Doutor José Pereira Miguel é substituído pelo vogal Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes;
b) O vogal Dr. Rui Portugal é substituído pelo vogal Diário da República José António Mendes Ribeiro;
c) O vogal Dr. José Mendes Ribeiro é substituído pelo vogal Diário da República Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 5 e 6 do Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, e na sequência da distribuição da gestão das áreas de funcionamento do INSA, I. P., delegar, com faculdade de subdelegação:
2.1 - No seu presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, os seguintes poderes:
a) Representar o Conselho Directivo junto dos restantes órgãos do INSA, I. P., e garantir a articulação daquele com estes últimos;
b) Exercer os poderes de direcção dos Departamentos Técnico-Científicos (Departamento da Alimentação e Nutrição, Departamento de Doenças Infecciosas, Departamento de Epidemiologia, Departamento de Genética, Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas e Departamento de Saúde Ambiental), dos Serviços Desconcentrados no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães), da Biblioteca, do Sector de Apoio à Investigação da Direcção de Gestão de Recursos Técnicos; dos Gabinetes de Comunicação e Difusão Científica, Cooperação e Relações Internacionais e ainda o de Formação, bem como do Museu da Saúde, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respectivos responsáveis;
c) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;
d) Constituir mandatários do INSA, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
e) Assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, incluindo a definição, sob proposta não vinculativa do conselho científico, do recrutamento e da promoção na carreira de investigação científica;
f) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
g) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
h) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
2.2 - No seu vogal do conselho directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, os seguintes poderes:
a) Exercer os poderes de gestão dos Gabinetes de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial, de Planeamento e Apoio à Gestão, da Qualidade, da Segurança, Ambiente, Higiene e Saúde no Trabalho, e do Biotério, bem como do Sector de Apoio Laboratorial e Sector da Contratualização da Direcção de Gestão de Recursos Técnicos, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respectivos responsáveis.
b) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
2.3 - No seu vogal, Dr. José António Mendes Ribeiro, os seguintes poderes:
a) Exercer os poderes de direcção dos Serviços de Apoio à Investigação, Gestão e Administração, designadamente a Direcção de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Recursos Financeiros e o Sector de Informática e Telecomunicações, e de Instalações e Equipamentos da Direcção de Gestão de Recursos Técnicos, bem como o Gabinete Jurídico, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respectivos responsáveis;
b) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
c) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;
d) Arrecadar e gerir as receitas;
e) Elaborar a conta de gerência;
f) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
3 - Ao abrigo do Despacho 10962/2008, de 3 de Abril de 2008, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 15 de Abril de 2008, subdelegar, com faculdade de subdelegação:
3.1 - No seu presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
e) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
f) Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
g) Homologar a decisão do pedido de transferência ou requisição prevista no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
h) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
j) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;
l) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
m) Autorização para a utilização de veículos próprios, em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada e em observância do disposto no mesmo normativo;
n) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.
o) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.
p) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 3 740 984,2, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.
3.2 - No seu vogal do conselho directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 3 740 984,2, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.
3.3 - No seu vogal, Dr. José António Mendes Ribeiro, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
e) Autorizar despesas até ao montante de 3.740.984,2(euro), considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro;
f) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 10 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
5 de Maio de 2008. - O Conselho Directivo: José Manuel Domingos Pereira Miguel, presidente - Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, vogal - José António Mendes Ribeiro, vogal.