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Deliberação 2401/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Deliberação sobre distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 2401/2008

Deliberação sobre distribuição de pelouros e delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 6 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, sem prejuízo das competências próprias do seu presidente, previstas no n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal, o conselho directivo do INSA, I. P., deliberou:

1 - Atribuir aos seus membros os seguintes pelouros:

1.1 - Ao presidente do conselho directivo, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel:

a) A representação do INSA, I. P., junto dos respectivos órgãos;

b) Os Departamentos Técnico-Científicos (Departamento da Alimentação e Nutrição, Departamento de Doenças Infecciosas, Departamento de Epidemiologia, Departamento de Genética, Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas e Departamento de Saúde Ambiental);

c) Os Serviços Desconcentrados no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães);

d) A Biblioteca e o Sector de Apoio à Investigação;

e) Os Gabinetes de Comunicação e Relações Públicas, Cooperação e Relações Internacionais e ainda o de Formação;

f) Museu da Saúde.

1.2 - Ao vogal do conselho directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes:

a) Os Gabinetes de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial, de Planeamento e Apoio à Gestão, da Qualidade, bem como da Segurança, Ambiente, Higiene e Saúde no Trabalho;

b) O Biotério, o Sector de Apoio Laboratorial e o Sector da Contratualização.

1.3 - Ao vogal do conselho directivo, Dr. José António Mendes Ribeiro:

a) Os Serviços de Apoio à Investigação, Gestão e Administração, designadamente a Direcção de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Recursos Financeiros e o Sector de Informática e Telecomunicações e de Instalações e Equipamentos;

b) O Gabinete Jurídico.

1.4 - Nas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:

a) O presidente Prof. Doutor José Pereira Miguel é substituído pelo vogal Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes;

b) O vogal Dr. Rui Portugal é substituído pelo vogal Diário da República José António Mendes Ribeiro;

c) O vogal Dr. José Mendes Ribeiro é substituído pelo vogal Diário da República Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 5 e 6 do Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, e na sequência da distribuição da gestão das áreas de funcionamento do INSA, I. P., delegar, com faculdade de subdelegação:

2.1 - No seu presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, os seguintes poderes:

a) Representar o Conselho Directivo junto dos restantes órgãos do INSA, I. P., e garantir a articulação daquele com estes últimos;

b) Exercer os poderes de direcção dos Departamentos Técnico-Científicos (Departamento da Alimentação e Nutrição, Departamento de Doenças Infecciosas, Departamento de Epidemiologia, Departamento de Genética, Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas e Departamento de Saúde Ambiental), dos Serviços Desconcentrados no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães), da Biblioteca, do Sector de Apoio à Investigação da Direcção de Gestão de Recursos Técnicos; dos Gabinetes de Comunicação e Difusão Científica, Cooperação e Relações Internacionais e ainda o de Formação, bem como do Museu da Saúde, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respectivos responsáveis;

c) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;

d) Constituir mandatários do INSA, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

e) Assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, incluindo a definição, sob proposta não vinculativa do conselho científico, do recrutamento e da promoção na carreira de investigação científica;

f) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

g) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

h) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.

2.2 - No seu vogal do conselho directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, os seguintes poderes:

a) Exercer os poderes de gestão dos Gabinetes de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial, de Planeamento e Apoio à Gestão, da Qualidade, da Segurança, Ambiente, Higiene e Saúde no Trabalho, e do Biotério, bem como do Sector de Apoio Laboratorial e Sector da Contratualização da Direcção de Gestão de Recursos Técnicos, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respectivos responsáveis.

b) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.

2.3 - No seu vogal, Dr. José António Mendes Ribeiro, os seguintes poderes:

a) Exercer os poderes de direcção dos Serviços de Apoio à Investigação, Gestão e Administração, designadamente a Direcção de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Recursos Financeiros e o Sector de Informática e Telecomunicações, e de Instalações e Equipamentos da Direcção de Gestão de Recursos Técnicos, bem como o Gabinete Jurídico, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respectivos responsáveis;

b) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

c) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

d) Arrecadar e gerir as receitas;

e) Elaborar a conta de gerência;

f) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.

3 - Ao abrigo do Despacho 10962/2008, de 3 de Abril de 2008, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 15 de Abril de 2008, subdelegar, com faculdade de subdelegação:

3.1 - No seu presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;

e) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

f) Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

g) Homologar a decisão do pedido de transferência ou requisição prevista no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

h) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;

j) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;

l) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

m) Autorização para a utilização de veículos próprios, em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada e em observância do disposto no mesmo normativo;

n) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.

o) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.

p) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 3 740 984,2, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

3.2 - No seu vogal do conselho directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 3 740 984,2, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

3.3 - No seu vogal, Dr. José António Mendes Ribeiro, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;

e) Autorizar despesas até ao montante de 3.740.984,2(euro), considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro;

f) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 10 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

5 de Maio de 2008. - O Conselho Directivo: José Manuel Domingos Pereira Miguel, presidente - Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, vogal - José António Mendes Ribeiro, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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