Abertura de concurso externo de ingresso para 14 cantoneiros de limpeza, carreira e grupo do pessoal auxiliar
1 - Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro (P20083974), e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, faz-se público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as alterações constantes do Decreto-Lei 239/99, de 25 de Junho, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a contratação, por tempo indeterminado, de 14 cantoneiros de limpeza, carreira e grupo do pessoal auxiliar.
2 - O concurso é válido apenas para os postos de trabalho em causa, e extingue-se com o preenchimento dos mesmos.
3 - O conteúdo funcional é o definido no despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 06 de Abril de 1989. Nomeadamente,"procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas".
4 - Área funcional - Departamento de Serviços Técnicos, Sector de Recolha de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza.
5 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 155 da escala indiciária para a função pública, actualmente no montante de (euro) 517,10, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - O local de trabalho será na área do concelho de Castelo Branco, e as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo, Lei 23/2004, de 22 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
8 - São requisitos da admissão ao concurso, conforme n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Relativamente à alínea c) do n.º 8.1 anterior exige-se o 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 e a posse do 9.º ano de escolaridade para os que tenham sido matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987/88 ou seguintes.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5, dirigido ao presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente no sector de recursos humanos e expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Av. Nuno Álvares, n.º 32, r/c, 6000-083 Castelo Branco.
9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade, código postal, número de contribuinte fiscal e telefone);
b) Habilitações literárias e quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso (data e publicação do presente aviso no Diário da República);
d) Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação do documento comprovativo.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais indicados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra, no próprio requerimento e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, sendo tal declaração obrigatória e, como tal, motivo de exclusão imediata dos candidatos que não a apresentarem em substituição dos documentos acima referidos.
10 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular (AC), prova escrita de conhecimentos gerais (PECG), prova de conhecimentos específicos (PCE) e entrevista profissional de selecção (EPS).
Avaliação curricular (AC):
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
As provas terão, cada uma, duração até 90 minutos, sendo classificadas na escala de 0 a 20 valores, e avaliarão os conhecimentos dos candidatos sobre as seguintes matérias:
Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG):
Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Princípios e regras do procedimento administrativo (Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Regulamentos dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco:
Regulamento Interno, Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água, Regulamento do Serviço de Saneamento e Regulamento do Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos.
Os candidatos poderão fazer-se acompanhar de toda a legislação acima referida, desde que não anotada, bem como dos regulamentos indicados, sendo obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade para a realização das provas.
Prova de conhecimentos específicos (PCE):
Constará de uma prova prática de conhecimentos específicos sobre o conteúdo funcional da categoria.
Entrevista profissional de selecção (EPS):
A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 30 minutos, terá os seguintes factores de apreciação:
a) A noção de serviço público na área de higiene e limpeza;
b) Interesse e motivação profissionais;
c) Capacidade para o trabalho em equipa;
d) Aprofundamento de aspectos curriculares.
Na entrevista profissional de selecção os candidatos serão ordenados de acordo com a classificação obtida, segundo a escala de 0 a 20 valores.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + PECG + 2(PCE) + EPS)/5
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;
PCE = prova prática de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, e respectivas fichas anexas, sendo as mesmas facultadas aos candidatos desde que solicitadas.
16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta no sector de recursos humanos e expediente destes Serviços Municipalizados - Av. Nuno Álvares, n.º 32 Castelo Branco e publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos, conforme preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm garantida uma quota de 5 %, nos termos fixados no mesmo diploma.
18 - O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, Administrador;
1.º Vogal efectivo: Dr. Hélder Sanches Paulo, Director de Departamento Administrativo e Financeiro;
2.º Vogal efectivo: Eng.º João Andrade Carvalho, Director de Departamento de Serviços Técnicos;
1.º Vogal suplente: João Amaro de Jesus, Técnico Superior Principal;
2.º Vogal suplente: Francisco Domingos Oliveira de Matos, Chefe de Serviço de Limpeza.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 - A relação jurídica de emprego público constitui-se por contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, obedecendo o seu regime às disposições aplicáveis constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
20 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
21 - O período experimental é de 180 dias, nos termos do artigo 107.º, alínea b) do Código do Trabalho, aplicável por remissão do artigo 2.º, n.º 1 da Lei 23/2004, de 22 de Junho.
O período experimental é considerado concluído com sucesso desde que o trabalhador obtenha avaliação não inferior a 12 valores, conforme n.º 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008.
8 de Agosto de 2008. - O Administrador, por subdelegação de competências, Luís Manuel dos Santos Correia.
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