Despacho (extracto) n.º 20363/2008
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego nos vice-presidentes do Instituto Português da Juventude, Mestre Susana Margarida dos Santos Ramos e Licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - De âmbito geral:
1.1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
1.3 - Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas e autorizar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro): 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
2 - De âmbito específico, e no âmbito dos respectivos pelouros:
2.1 - Delego na vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Mestre Susana Margarida dos Santos Ramos a competência para, no âmbito do Departamento de Programas, praticar os seguintes actos:
2.1.1 - Representar o IPJ, I.P. na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação da Presidente;
2.1.2 - Emitir declarações atestando a participação em projectos de voluntariado;
2.1.3 - Aprovar os projectos e autorizar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, pagamentos no âmbito dos programas Ocupação de Tempos Livres, Férias em Movimento, Parlamento Jovem, Mobilidade e Intercâmbio, Voluntariado Jovem para as Florestas, Cuida-te, Finicia Jovem, bem como de outros programas que venham a ser criados no quadro do empreendedorismo jovem, desde que observados os limites máximos superiormente fixados;
2.1.4 - Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbitos dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que a concessão destes montantes esteja legalmente prevista;
2.1.5 - Assinar os protocolos a celebrar no âmbito dos programas referidos no número anterior;
2.1.6 - Assinar os Alvarás a conceder pelo IPJ, I.P., no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei 304/2003 de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias;
2.1.7 - Autorizar reembolsos que sejam devidos no âmbito do Programa Férias em Movimento e dos Campos de Trabalho Internacionais.
2.2 - Delego na vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Mestre Susana Margarida dos Santos Ramos a competência para, no âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, praticar todos os actos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 3.º dos Estatutos do IPJ, IP, aprovados pela Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio;
2.3 - Delego no vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana, a competência para, no âmbito do Departamento de Associativismo, praticar os seguintes actos:
2.3.1 - Representar o IPJ, I.P. na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação da Presidente;
2.3.2 - Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da legislação aplicável;
2.3.3 - Suspender, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho, as associações de Jovens do RNAJ;
2.3.4 - Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo previstas no artigo 23.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho;
2.3.5 - Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis no termos da Lei 23/2006, de 23 de Junho e das respectivas Portarias regulamentadoras;
2.3.6 - Autorizar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, pagamentos no âmbito dos programas: Programa de Apoio Juvenil (PAJ); Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), desde que, observados os limites máximos superiormente fixados;
2.3.7 - Assinar os protocolos celebrados no âmbito dos programas referidos no número anterior.
2.4 - Delego e subdelego no vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana, a competência para, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, praticar os seguintes actos:
2.4.1 - Justificar ou injustificar faltas;
2.4.2 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, bem como o regresso ao serviço dos funcionários que o requeiram, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2.4.3 - Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, a fruição dos benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, de descanso complementar, e feriados, em período nocturno, bem como o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.º s. 1 e 2.º do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.4.4 - Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, e do n.º 2 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
2.4.5 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
2.4.6 - Autorizar a prática de horários específicos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar as dispensas referidas no artigo 39.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, e 27 de Agosto;
2.4.7 - Autorizar os despachos de afectação de pessoal;
2.4.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, de acordo com a ponderação da utilidade de tais iniciativas para a prossecução das actividades do IPJ, IP, e com as regras e princípios estabelecidos para a formação e melhoria das competências dos funcionários do Instituto;
2.4.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.4.10 - Autorizar o gozo e a acumulação e férias;
2.4.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.4.12 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários e autorizar o processamento e pagamento das respectivas despesas;
2.4.13 - Autorizar os pedidos de libertação de crédito - PLC - do Orçamento do Estado e do PIDDAC- Programa e Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central;
2.4.14 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante referido no ponto 1.3. do presente Despacho;
2.4.15 - Autorizar e emitir os meios de pagamento, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
2.4.16 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
2.4.17 - Assinar expediente relativo a libertação de cauções;
2.4.18 - Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;
2.4.19 - Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados;
2.4.20 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
2.4.21 - Movimentar da conta do fundo de maneio dos serviços centrais, em conformidade com o regulamento anual do fundo de maneio;
2.4.22 - Emitir, processar e autorizar as guias de receitas do Estado.
2.5 - Delego no vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana, a competência para, no âmbito do Gabinete Jurídico, praticar os seguintes actos:
2.5.1 - Determinar a abertura de processos de inquérito, de sindicância ou de averiguações aos serviços e homologar as respectivas conclusões, incluindo o arquivamento;
2.5.2 - Determinar a abertura de processos disciplinares a funcionários e decidir pela medida das sanções a aplicar, com exclusão das penas expulsivas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
3 - Com excepção da competência delegada no ponto 1.3, a delegação de competências agora efectuada inclui a faculdade de subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 6 de Março de 2008, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelos ora delegados que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelos delegados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
6 de Março de 2008. - A Presidente, Helena Alves.