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Aviso 21140/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 21140/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal

1 - Dr. António José Ferreira Afonso, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que, por seu despacho de 3 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

2 - Remuneração - a correspondente ao escalão I, índice 222, da tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

3 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pelos Decretos-Lei n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o preenchimento das mesmas.

5 - O local de trabalho é na área do Município de Terras de Bouro.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - de harmonia com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, número e data do Bilhete de Identidade, número de contribuinte fiscal, telefone, etc.);

b) Habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

c) Concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, fazendo referência ao número, série e data do Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo Júri se devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no n.º 7 deste aviso.

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;

d) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;

e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

f) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço/avaliação de desempenho, dos últimos três anos.

9 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos indicados no ponto 8 deste aviso, à excepção do constante da alínea c) do referido ponto, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Terras de Bouro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados no número anterior, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), pontuada de 0 a 20 valores, com consulta, terá a duração de sessenta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Avaliação Curricular (AC), pontuada de 0 a 20 valores, serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica (HA) - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

Em que:

Habilitações literárias exigidas - 18 valores;

Habilitações literárias superiores às exigidas - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.

Em que:

Acções de formação até 60 horas - 10 valores;

Acções de formação até 80 horas - 14 valores;

Acções de formação até 100 horas - 16 valores

Acções de formação até 120 horas - 18 valores

Acções de formação até 140 horas - 20 valores

Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

Em que:

Até 3 anos - 12 valores;

De 3 a 5 anos - 16 valores;

De 5 a 9 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

EP = FP + CAT/2

FP = Tempo de serviço pública;

CAT = Tempo de serviço na categoria.

O valor atribuído será calculado através da seguinte fórmula:

AC = HL + FP + EP/3

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será classificada de 0 a 20 valores, tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, com base nos seguinte critérios:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de expressão;

c) Motivação e interesse;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

Cada um destes factores será avaliado da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 a 19 valores;

Favorável - 13 a 15 valores

Favorável com reservas - 10 a 12

Não favorável - inferior a 10 valores.

13 - Classificação final (CF) - para feitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples, ponderada, das classificações obtidas na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

Em que:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção

13 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em consequência do cumprimento dos artigo 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após publicação no SigaME, no dia 18 de Junho de 2008, do respectivo procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidades especial, com o código de oferta P20083370, não foram apresentadas candidaturas.

19 - O Júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Adelino da Silva Cunha, vice-presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro;

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Eng.º Augusto de Brito Peixoto, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

2.º Vogal efectivo - Cristóvão de Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Dr. Luís António de Sousa Teixeira, Vereador da Câmara Municipal;

2.º Vogal suplente - Dr. Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior de 2.ª classe.

23 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

300578635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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