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Aviso (extracto) 20568/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos externos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20568/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, conjugado com o artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz-se público que o Sr. Vereador dos Recursos Humanos, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes concursos externos:

Ref.ª A: Um lugar Vigilante Recepcionista Estagiário da carreira Técnica Profissional de Vigilante Recepcionista, por despacho de 2008/05/07 e 2008/07/08;

Ref.ª B - Um lugar de Técnico Superior Estagiário da carreira de Técnico Superior de Engenharia Florestal, por despacho de 2008/05/29 e 2008/07/08;

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, conjugado a Portaria 1499-A/2007, de 21/11, e após procedimento no SIGAME com os seguintes códigos de oferta: Ref.ª A - P20083242; Ref.ª B - P20083243, verificou-se a inexistência de opositores aos procedimentos.

5 - Lugares a preencher:

Ref.ª A - Válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade;

Ref.ª B - Válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Prazo de validade - seis meses (Ref.ª A).

7 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s 204/98, de 11/07; 238/99, de 25/06; 353-A/89, de 16/10; 427/89 de 7/12; 409/91, de 17/10; 404-A/98, de 18/12; 412-A/98, de 30/12, 55/2001 de 15/02, 265/88, de 28/07 e Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Conteúdos funcionais - São os constantes do Mapa I Anexo ao Decreto-Lei 55/2001, DR de 15/02 (Ref.ª A), e do Mapa Anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15/07 (Ref.ª B).

9 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

10 - Remunerações e outras condições - Os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 175, vencimento ilíquido de 583,82 (euro), nos termos do anexo II do Decreto-Lei 55/2001 (Ref.ª A) e índice 321, vencimento ilíquido de 1070,89 (euro), nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 412-A/98 (Ref.ª B), sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para funcionários da Administração Local.

11 - Forma de ingresso - Contrato de estágio com carácter probatório de duração não inferior a um ano.

12 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 29.º Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - Curso Tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira qualificação Profissional de nível III na área, ou o 12.º ano de escolaridade com o domínio de, pelo menos uma língua estrangeira, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15/02 (Ref.ª A); e Licenciatura em Engenharia Florestal (Ref.ª B).

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei Penal.

14 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f), do artigo 29.º do D-L n.º 204/98, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

e) Os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea d) do ponto 13;

f) Curriculum vitae, datado e assinado (Ref.ª A).

15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Teóricos e Entrevista Profissional de Selecção (todas as Ref.ªs); e Avaliação curricular (Ref.ª A)

15.1 - Programa e duração das provas - terão a duração de 2 horas (Todas as Ref.ªs).

REf.ª A - Ponto 1.1. O atendimento público e vigilância nos museus; Ponto 1.2. O papel do vigilante recepcionista na instituição museal; Ponto 2.1. A gestão do pessoal autárquico (Decreto-Lei 100/99, de 31/03 e respectivas alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; e Decreto-Lei 181/2007, de 9/05); e Ponto 3.1. Redigir um texto com um mínimo de 20 linhas e um máximo de 50 sobre o conceito de museu e o seu papel no contexto social (legislação consultável para além da indicada, Lei 47/2004, de 19/08).

Ref.ª B - Lei 33/96, de 17/08 (Lei de Bases da Política Florestal); Lei 14/2004, de 1/04 (Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios); Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26/05 (Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios); Decreto-Lei 124/2006, de 28/06 (Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios); e Portaria 1139/2006, de 25/10 (Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios).

15.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

17 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

18 - Constituição do júri - O júri dos concursos designados por despachos do Vereador dos Recursos Humanos de 2008.05.07 (Ref.ª A), de 08.05.29 (Ref.ªs B), têm a seguinte composição:

Ref.ª A - Presidente: Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, Chefe da Divisão de Património e Museus;

Vogais efectivos: Dr.ª Idalina Maria Costeira Mesquita, Técnica Superior Principal de História; Dr. João Joaquim Alves Ramalho, Técnico Superior de 1.ª Classe de Antropologia;

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Loura Baptista Correia Monteiro, Técnica Superior de 1.ª Classe de História de Arte; Dr. Paulo Jorge Antunes da Silva, Técnico Superior de 1.ª Classe de História.

Ref.ª B - Presidente - Francisco do Vale Antunes, Vereador;

Vogais efectivos - Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Eng.ª Mafalda Sofia Santos Quaresma Marques Rolinho, Técnica Superior de 1.ª Classe de Engenheiro Florestal;

Vogais suplentes - Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior de 1.ª Classe da carreira Técnica Superior de Gestão Autárquica; Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral.

Os Presidentes do Júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelas 1.ªs vogais efectivas.

11 de Julho de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300539228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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