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Aviso 20559/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 20559/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos do n.º 1, Artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meus despachos de três de Junho e oito de Julho do ano de dois mil e oito, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, Concursos Internos de Acesso Geral para provimento dos lugares abaixo designados, do quadro próprio desta Câmara Municipal:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior

1.1 - 1 Um lugar de Técnico Superior Principal (Planeamento Regional e Urbano)

1.2 - Grupo de pessoal administrativo

1.2 - 1 Dois lugares de Assistente Administrativo Principal

2 - Natureza dos concursos - Internos de Acesso Geral

3 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Seia.

4 - Validade dos Concursos - esgota-se com o preenchimento das vagas posta a concurso.

5 - Os titularas dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - O conteúdo funcional: Para o concurso referido em 1.1.1 o constante do despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de Setembro, e para o concurso referido em 1.2.1, o constante do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do Artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - Para o concurso referido no:

N.º 1.1.1 Os referidos na alínea a), do número 1, do Artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.2.1 Os referidos na alínea a), do número 1, do Artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

8 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s.204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 07 de Dezembro, 248/85, de 15 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98; 23/91, de 11 de Janeiro e demais legislação aplicável; 518/99, de 10 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e demais legislação aplicável.

9 - Métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, sem consulta, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora;

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos Candidatos, o Júri adoptará a seguinte formula:

CF = (5*PECG + 2*AC + 3*EPS)/10

em que:

CF = classificação final;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais, de natureza escrita, com carácter eliminatório, com a duração de uma hora, graduada de 0 a 20 valores, versará sobre a seguinte programa:

Grupo I

Constituição da República Portuguesa (Princípios fundamentais);

Direitos e deveres fundamentais - parte I; Poder local- título VIII; Administração Pública- título IX);

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 70-A 2000, de 05 de Maio, do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e do Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio.

Grupo II

Lei 48/98, de 11.08 - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 380/99, de 22.09, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro (republicação integral). Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Decreto-Lei 555/99, de 16.12, alterado pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro (republicação integral) e respectivas Portarias regulamentadoras - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;

Regulamento do Plano Director Municipal de Seia, publicado no Diário da República 1.ª série B, de 24-07-1997 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/97;

Regulamento de Urbanização e Edificações, Compensação e Taxas Urbanísticas - apêndice 35, 2.ª série n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

Grupo III

Este grupo incidirá sobre matérias inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

9.2 - 1 - Para o concurso referido no:

N.º 1.1.1 Temas do Grupo I, II e III

N.º 1.2.1 Temas do Grupo I e III

9.3 - Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota de 0 a 20 valores, o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (2HL + 2FP + 3EP + 3CS)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HLB = habilitação literárias de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

2, 2, 3, 3 = coeficientes de ponderação.

9.4 - A entrevista profissional de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos Candidatos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:

EPS = (3MP + 3CF + 2CI + 2R)/10

em que:

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

MP - Motivação Profissional;

CF - Conhecimento das Funções;

CI - Capacidade de Iniciativa;

R - Responsabilidade;

3, 3, 2, 2 = coeficientes de ponderação.

Cada factor terá a seguinte valoração, dependendo os valores intermédios da apreciação subjectiva dos elementos do Júri:

a) Não favorável - até 9 valores;

b) Favorável com reservas - de 10 a 12 valores;

c) Favorável sem reservas - de 13 a 15 valores;

d) Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do Júri do concurso sendo a mesma facultadas aos Candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Na classificação final, consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 10 valores, tendo-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

10 - Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado (Largo Dr. Borges Pires - 6270-494 Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

11.1 - Do requerimento de candidatura deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Lugar a que se candidata;

d) Indicação da categoria que o candidato detém;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1 - 1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7, do Artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

d) Declaração devidamente autenticada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste o tempo de serviço na categoria;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de admissão ao concurso;

f) Curriculum Vitae onde constem elementos sobre as habilitações literárias, a formação profissional e as actividades desenvolvidas, e comprovativos das declarações.

11.1 - 2 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Seia, são dispensados de apresentar documentação exigida, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

11.1 - 3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descrevam, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e a Entrevista Profissional de Selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar aquando da publicação da lista de candidatos admitidos, sendo os mesmos convocados nos termos do Artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de Classificação Final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos Artigos 33.º; 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do Júri:

Para o concurso referido em 1.1.1

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2.º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido em 1.2.1

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. José Manuel Duarte Mendes, Director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia.

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

16 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

9 de Julho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo.

300541033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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