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Aviso 18234/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado - bate-chapas

Texto do documento

Aviso 18234/2008

Concurso externo ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado - Bate-chapas

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho torna-se público que, por despacho da signatária exarado, em 5 de Junho de 2008, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado - Bate-Chapas, do quadro de pessoal deste Município.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento ou com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O local de trabalho é na área do Município de Castro Daire.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 142,a que corresponde o vencimento ilíquido de 473,73 euros, de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - O conteúdo funcional - o constante no Despacho 20/94, publicado no D.R. n.º 110 de 12 de Maio de 1994.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova oral de conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as matérias constantes dos programas de provas a seguir indicados:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Decreto-Lei 100/99, 31 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 25 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

7.2 - Os critérios de avaliação da entrevista e da avaliação curricular, constam da acta de reunião do júri, que será fornecida a todos os candidatos que a solicitarem.

7.3 - O critério de classificação final será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção, traduzida por:

CF = (POC + EPS + AC)/3

em que:

CF = Classificação final;

POC = Prova oral de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação Curricular.

8 - Poderão candidatar-se ao lugar os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos seguintes requisitos:

8.1 - Gerais: os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão dirigir o requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo n.º 42, 3600-214 Castro Daire, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal, telefone), e ainda se possui os requisitos gerais de admissão a concurso;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

d) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República, em que se encontra publicitado;

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e NIF.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas de a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º e 34.ºe 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

12 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

13 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. José Manuel Santos Ferreira, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Nuno Brito Paulino Rocha, Encarregado Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Arquitecto Pedro Jorge da Silva Salvador.

Vogais suplentes - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal e Hilário Amarildo Pereira Oliveira, Encarregado de Operário Qualificado.

6 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

300426119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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