Concurso externo ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado - Bate-chapas
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho torna-se público que, por despacho da signatária exarado, em 5 de Junho de 2008, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado - Bate-Chapas, do quadro de pessoal deste Município.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento ou com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O local de trabalho é na área do Município de Castro Daire.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 142,a que corresponde o vencimento ilíquido de 473,73 euros, de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - O conteúdo funcional - o constante no Despacho 20/94, publicado no D.R. n.º 110 de 12 de Maio de 1994.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova oral de conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as matérias constantes dos programas de provas a seguir indicados:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Decreto-Lei 100/99, 31 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 25 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
7.2 - Os critérios de avaliação da entrevista e da avaliação curricular, constam da acta de reunião do júri, que será fornecida a todos os candidatos que a solicitarem.
7.3 - O critério de classificação final será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção, traduzida por:
CF = (POC + EPS + AC)/3
em que:
CF = Classificação final;
POC = Prova oral de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção;
AC = Avaliação Curricular.
8 - Poderão candidatar-se ao lugar os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos seguintes requisitos:
8.1 - Gerais: os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão dirigir o requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo n.º 42, 3600-214 Castro Daire, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal, telefone), e ainda se possui os requisitos gerais de admissão a concurso;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;
d) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República, em que se encontra publicitado;
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e NIF.
10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas de a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º e 34.ºe 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
12 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
13 - Composição do Júri do concurso:
Presidente - Dr. José Manuel Santos Ferreira, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Nuno Brito Paulino Rocha, Encarregado Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Arquitecto Pedro Jorge da Silva Salvador.
Vogais suplentes - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal e Hilário Amarildo Pereira Oliveira, Encarregado de Operário Qualificado.
6 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.
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