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Aviso 17504/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de três estagiários da carreira de polícia municipal, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17504/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de três estagiários da carreira de polícia municipal, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 28 de Abril de 2008, se encontra aberta, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de 3 estagiários da Carreira de Polícia Municipal, em regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho, nos termos que a seguir se indicam:

1 - Requisitos obrigatórios de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

1.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de candidaturas;

b) Possuir o 12.º ano de Escolaridade ou equivalente;

c) Ter altura igual ou superior a 1,65m ou 1,60m, consoante se trate de indivíduos do sexo masculino ou do sexo feminino, respectivamente.

2 - Remuneração e condições de trabalho - durante o período de estágio a remuneração correspondente ao índice 170. Na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, corresponde ao escalão 1, índice 199, conforme tabela constante do anexo I ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

3 - Conteúdo funcional - o constante do Mapa III do Anexo IV ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

4 - Regime de Estágio

4.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações, no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local nos termos do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

4.2 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Escola Prática de Polícia.

5 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.

6 - Validade - a presente oferta pública de emprego é válida para preenchimento dos lugares a concurso e dos que houver necessidade de preencher no prazo de seis meses, contado da publicitação da respectiva lista de classificação final.

7 - Composição do Júri

Presidente - Dr. Bruno Emanuel Gomes Mesquita de Carvalho, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Horácio António Magalhães Lopes dos Reis, Vereador.

Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Técnica Superior de 2.ª Classe (Jurídico-Contencioso).

Vogais suplentes:

Inácio José Cardoso de Almeida, Técnico Profissional Agente Municipal Graduado.

Paulo Afonso de Sousa Carvalho, Técnico Profissional Agente Municipal Graduado.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

8 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita por prova de conhecimentos, exame médico, exame psicológico e entrevista profissional, tendo os três primeiros carácter eliminatório.

8.1 - Caracterização dos métodos de selecção:

8.1.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, que tem por fim avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, consistirá na realização de uma prova teórica, escrita, que terá a duração aproximada de uma hora e trinta minutos, envolvendo conhecimentos relacionados com: Carta Ética - 10 Princípios Éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007 de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Constituição da República Portuguesa; Regime e forma de criação das Polícias Municipais - Lei 19/2004 de 20 de Maio; Regulamento da criação de serviços de Polícia Municipal e do exercício de funções dos respectivos agentes - Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000 ambos de 17 de Março; Regime geral de contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 323/2001 de 17 de Dezembro e pela Lei 109/2001 de 24 de Dezembro; Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pela Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro. Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006 de 8 de Agosto e Lei 60/2007 de 4 de Setembro; Código da Estrada - aprovado pelo Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio; Código das Posturas Municipais do Município de Felgueiras; Regulamento Municipal sobre publicidade; Regulamento de ocupação da via pública do Município de Felgueiras; Regulamento das feiras e mercados do Município de Felgueiras e Postura da recolha de resíduos sólidos urbanos do Município de Felgueiras.

A Prova de conhecimentos será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.2 - Exame psicológico - visa avaliar as capacidades intelectuais de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de Polícia Municipal. A realizar pela Direcção-Geral da Administração Pública ou, na sua impossibilidade, por entidade a designar por despacho do Ministro da Administração Interna. São atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Favorável Preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Com reservas - 8 valores;

Não favorável - 4 valores.

São excluídos os candidatos que obtiverem uma menção inferior a favorável.

8.1.3 - Exame médico - visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, com base na tabela anexa à Portaria 247-B/2000, de 8 de Maio. No exame médico é atribuída a menção qualitativa de apto ou não apto, sendo eliminados os candidatos considerados não aptos.

8.1.4 - Entrevista profissional - A entrevista profissional de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:

E = (3.5e1 + 3e2 + 2.5e3 + 2e4)/11

em que:

e1 = motivação e interesse;

e2 = qualificação e perfil para o cargo;

e3 = capacidade de expressão e compreensão verbal;

e4 = capacidade de relacionamento interpessoal;

3.5, 3, 2.5 e 2 = coeficientes de ponderação.

8.2 - Classificação Final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = (PC + E + EP)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

E = entrevista profissional;

EP = exame psicológico.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, entregue pessoalmente no Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. Os candidatos podem utilizar requerimento modelo tipo a fornecer pela mesma Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt

9.1 - Do requerimento deve constar:

9.1.1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

9.1.2 - Identificação do concurso a que concorre, com referência à data, número e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

9.1.3 - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 1.1 do presente aviso.

9.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas e ou profissionais que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

c) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

10 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Relação de candidatos e lista de classificação final - A relação de candidatos admitidos será afixada no placar da Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, sendo os candidatos convocados para realização dos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º com referência ao n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos a excluir serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido Decreto-Lei. A lista de classificação final é notificada aos candidatos de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

15 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, conjugados com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da portaria 1499-A/2007, de 21/11, foi efectuada consulta no Portal sigaME (Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial) da Bolsa de Emprego Público com o n.º P20082534. Foi o mesmo encerrado em 2008/05/26, por ter ficado deserto.

26 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

300391735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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