Mafalda Patrícia Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com o artigo 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 02 (dois) lugares de Auxiliar Técnico (Telecomunicações) do grupo de pessoal Auxiliar.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta, P20082696 tendo sido fechado o procedimento a 26 de Maio de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
3 - O concurso é válido para as vagas existentes e caduca com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a)do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o seguinte:
Assegurar a ligação a redes de comunicações e a base de dados, utilizando os meios adequados, preferencialmente telex, telecópia e equipamento de natureza informática;
Executar trabalhos de dactilografia e composição em computador, receber, atender e encaminhar o público utente do serviço, prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações fornecidas.
5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro e pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 199, no montante de (euro)663,88 (seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8 - Requisitos de admissão:
a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro - de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória;
9 - Métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos (PC1), e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho
9.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos (PC1):
A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 2 horas e constará do seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);
Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública);
Lei 27/2006, de 3 de Julho (aprova a lei de Bases da Protecção Civil);
Lei 65/2007, de 12 de Novembro (enquadramento da Protecção Civil Municipal);
Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho (Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro);
Norma Operacional Permanente 3101/2006, do SNBPC (Classificação de ocorrências);
Nota:"É permitida a consulta da legislação acima referida"
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.2.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.2.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - Parâmetros e classificação de avaliação:
Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
Prova escrita de conhecimentos (PC1): de 0 a 20 valores;
Entrevista profissional de selecção (E): de 0 a 20 valores.
CF = (3 PC1 + 2 E)/5
Legenda:
CF = classificação final
PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos
E = entrevista profissional de selecção
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo Mod. 121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
14 - Quota de emprego / deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência (desde que declarada no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado), têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente:
Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego;
Vogais efectivos:
Chefe a exercer as funções Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais, Martinho Gomes de Campos e Chefe a exercer as funções de Adjunto de Comando do Corpo de Bombeiros Municipais, António José da Cruz;
Vogais suplentes:
Chefe da Divisão Administrativa, Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Técnico Superior 2.ª Classe/Geografia, Dr. João José da Silva Felgueiras.
26 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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