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Aviso 17363/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/serviço social

Texto do documento

Aviso 17363/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com os artigos 28.ºe 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 (um) lugar de técnico superior de 2.ª classe/serviço social do grupo de pessoal Técnico Superior.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082687 tendo sido fechado o procedimento a 26 de Maio de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

3 - O concurso é válido para a vaga existente e cessando com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se definido no Despacho 5651/2004, publicado no "Diário da República" 2.ª série de 23 de Março.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, e 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e pela lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, e índice 400, no montante de (euro) 1.334,44 (mil trezentos e trinta quatro euros e quarenta e quatro cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

b) Habilitações - possuir licenciatura em serviço social;

9 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Programa da prova escrita de conhecimentos (PC1):

Consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de três (3) horas, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), com as alterações introduzidas;

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência das atribuições e competências para as Autarquias Locais);

Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das autarquias Locais), com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

Lei 147/99, de 1 de Setembro;

Lei 31/2003, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Conhecimentos específicos:

Intervenção no âmbito da Habitação social, aplicação de renda apoiada;

Promoção e Protecção de crianças e jovens em perigo;

Rede Social: Conselho Local de Acção Social e Comissões Sociais Interfreguesias.

Nota:"É permitida a consulta da legislação acima referida"

11 - Avaliação curricular (AC):

A avaliação curricular (AC) terá em consideração os seguintes factores: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP).

Os factores serão considerados e ponderados, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4 HA + 2 FP + EP)/7

11.1 - Habilitações académicas (HA):

Possuir doutoramento - 20 valores

Possuir mestrado - 19 valores

Possuir licenciatura - 18 valores

11.2 - Experiência profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:

Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20;

Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20;

Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20.

EP = (LP + AR + AA)/3

11.3 - Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:

Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20;

Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação inal quantitativa (FCA), será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.

FP = (2FSA + 3FCA)/5

12 - Entrevista profissional de selecção (E):

12.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

12.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

13 - Parâmetros e classificação de avaliação:

Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

Prova teórica escrita de conhecimentos: de 0 a 20 valores;

Avaliação curricular: de 0 a 20 valores;

Entrevista profissional de selecção: de 0 a 20 valores.

CF = (3 PC1 + 3 AC + 2 E)/8

Legenda:

CF = classificação final

PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos

AC = avaliação curricular

E = entrevista

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo Mod. 121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

15 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.

Vogais efectivos:

Técnico Superior Principal de Serviço Social, Dr.ª Cláudia Margarida Rocha de Magalhães e Técnico Superior Assessor Principal de Serviço Social, Dr.ª Maria Graça Moreira Machado Saavedra.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Manuel Isaías Carvalho Alves Chefe da Divisão de Acção Educativa e Desportiva, Dr. Manuel Isaías Carvalho Alves.

26 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

300378054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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