Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, datado de 08 de Abril de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007 de 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o seguinte lugar:
1.1 - Chefe de Armazém (processo 28.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os Fieis de Armazém posicionados no 4.º escalão ou superior, conforme o disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área de Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).
4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três ou cinco anos.
Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a media final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.
4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º2 do artigo.1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.
5 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e prova de conhecimentos gerais e específicos.
a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional, Experiência profissional e classificação de serviço.
b) As provas de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e sob a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos Municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666-A/2007 de 01 de Junho;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007.
Durante a prova será permitida, aos candidatos, exclusivamente a consulta de legislação não anotada ou comentada.
Classificação Final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular
6 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Constituição do júri:
Presidente do júri - José Manuel Monteiro, Director de Departamento de Administração e Finanças.
Vogais efectivos - Gonçalo Nuno de Oliveira Grilo Rocha Neto, Chefe de Divisão de Finanças e Aprovisionamento e Marlene Nilza de Barreto Vicente da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª Classe.
Vogais suplentes - Maria Pilar Rodrigues Rodriguez, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição e João Manuel Gaboleiro Romão, Chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
8 - Local de trabalho será na área do Município.
9 - Remuneração mensal: O vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o posicionamento remuneratório.
10 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
12 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
14 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta n.º P20081791, de 14 de Março de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.
30 de Abril de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
300336696