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Aviso 16014/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de engenheiro técnico florestal de 2.ª classe, provimento em regime de estágio, e três lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 16014/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 31/03/2008 e de 23/04/2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos:

Concurso 1 - Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico de 2.ª classe, carreira de Engenheiro Técnico Florestal;

Concurso 2 - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de Auxiliar de Serviços Gerais - grupo de pessoal auxiliar.

2 - Os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado no dia 21 de Fevereiro e 14 de Fevereiro de 2008, respectivamente, o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os concursos. Após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através das ofertas número P20081544 e P20081192 respectivamente), tendo os mesmos sido encerrados no dia 27 de Março de 2008, sem candidatos, e no dia 15 de Abril de 2008, por motivo de candidatos não admitidos, respectivamente.

5 - No âmbito do concurso 1, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.ºdo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e no âmbito do concurso 2, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do mesmo articulado, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

6 - Prazo de validade - é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

7 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul.

8 - Aos presentes concursos podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Concurso 1 - habilitados com grau de bacharel em Engenharia Florestal ou em área equiparada legalmente reconhecida adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso 2 - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Vencimento ilíquido:

Concurso 1 - é o que corresponde ao escalão 1, índice 222 (740,61 (euro));

Concurso 2 - o que corresponde ao escalão 1, índice 128 ((euro) 427,02), nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Descrição breve do conteúdo funcional:

Concurso 1 - o descrito no Despacho do SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, de entre outros, exerce funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.

Concurso 2 - o descrito no despacho do SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 06 de Abril de 1989, de entre outros assegura a limpeza e conservação das instalações; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição, etc.

11 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11.1 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória sob pena de exclusão a junção do certificado de habilitações literárias, original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 29/2000, de 13 de Março. Os requerimentos de admissão devem também ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte. Para o concurso n.º 1, deverão ainda acompanhar a candidatura, curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado e documento comprovativo de experiência e formação profissional relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção. Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Concurso 1

13.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) - os candidatos serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos específicos com consulta, com a duração máxima de duas horas, com carácter eliminatório, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores e terá por base as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

13.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes factores:

a) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade do cargo a prover, contabilizando-se apenas o desempenho na administração local, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores:

Sem experiência - 8 valores;

Seis meses de experiência - 10 valores;

Mais de seis meses até um ano de experiência - 12 valores;

Mais de um ano até dois anos de experiência - 14 valores;

Mais de dois anos até três anos de experiência - 16 valores;

Mais de três anos até quatro anos de experiência - 18 valores;

Mais de quatro anos até cinco anos de experiência - 20 valores;

b) Formação Profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, até ao máximo de 20 valores:

Sem formação - 8 valores;

Acções de formação profissional nos seguintes termos:

Até 7 horas - 10 valores;

Superior a 7 horas até 14 horas - 12 valores;

Superior a 14 horas até 28 horas - 14 valores;

Superior a 28 horas até 42 horas - 16 valores;

Superior a 42 horas até 70 horas - 18 valores;

Superior a 70 horas - 20 valores.

Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas.

c) Habilitação Académica (HA) - a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, será determinada com base na nota final do curso, correspondendo a cada valor 1 ponto;

A classificação da avaliação curricular será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((2xEP) + (1xFP) + (1xHA))/4

em que:

AC = Avaliação curricular;

EP = Experiência profissional.

FP = Formação profissional;

HA = Habilitações académica;

Concurso 2:

13.3 - Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) - os candidatos serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos gerais com consulta, com a duração máxima de duas horas, com carácter eliminatório, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores e terá por base as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Carta ética - dez princípios éticas da Administração Pública;

13.4 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - terá a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

Concurso 1:

A - Interesse e motivação profissionais - 5 pontos;

B - Capacidade de expressão e comunicação - 5 pontos;

C - Sentido de organização e capacidade de inovação - 5 pontos;

D - Capacidade de relacionamento - 5 pontos;

Total - 20 pontos.

Concurso 2:

A - Capacidade de relacionamento - 5 pontos;

B - Responsabilidade - 5 pontos;

C - Qualidade de trabalho - 5 pontos;

D - Motivação para o desempenho do cargo - 5 pontos;

Total - 20 pontos.

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 pontos;

Favorável - 16 pontos;

Bastante satisfatório - 14 pontos;

Satisfatória - 12 pontos;

Razoável - 10 pontos;

Pouco satisfatória - 8 pontos;

Insatisfatória - 6 pontos;

Desfavorável - 4 pontos;

Completamente desfavorável - 0 pontos.

Sistema de classificação

14 - Classificação Final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

Concurso 1:

CF = ((PECE x 2) + (AC x 1) + (EPS x 1))/4

Concurso 2:

CF = ((PECG x 2) + (EPS x 1))/3

em que:

CF = classificação final;

PECE = Prova escrita de conhecimentos específicos;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;

AC = Avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Concurso 1:

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 180 dias e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto Lei 265/88, de 28 de Julho.

16.2 - A avaliação e a classificação final, competem ao respectivo júri, e far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, serão traduzidas numa escala de 0 a 20 valores e atenderão os seguintes factores:

Relatório de estágio;

A avaliação do desempenho obtida durante o período de estágio;

Formação profissional realizada no período do estágio.

16.3 - As menções qualitativas em que se traduz a avaliação de desempenho, são convertidas de acordo com a seguinte tabela de equivalências:

Menção de Insuficiente - 4 valores;

Menção de Necessita de Desenvolvimento - 8 valores;

Menção de Bom - 12 valores;

Menção de Muito Bom - 16 valores;

Menção de Excelente - 20 valores.

16.4 - Quanto à formação e aperfeiçoamento profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, até ao máximo de 20 valores:

Até 7 horas - 10 valores;

Até 14 horas - 14 valores;

Até 30 horas - 16 valores;

Até 70 horas - 18 valores;

Superior a 70 horas - 20 valores;

16.5 - A classificação final do estágio será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5RE + 4AD + 1FP)/10

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

AD = avaliação do desempenho;

FP = formação profissional.

16.5 - O júri do estágio será o mesmo do concurso.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Composição do júri:

Concurso 1:

Presidente - Dr. José Alberto da Silva Alexandre e Sousa, Vereador.

Vogais efectivos: Eng.ª Maria Patrocínia dos Santos Oliveira Borges, Directora do Departamento Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Maria Luísa Leitão da Silva, Técnica Superior de 1.ª Classe - Engenheira Florestal.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate de Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral e Eng.ª Mónica Catarina Fernandes Almeida, Técnica Superior de 2.ª Classe - Engenheira Florestal.

Concurso 2:

Presidente - Dr. José Alberto da Silva Alexandre e Sousa, Vereador.

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate de Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Correia Martins, Chefe de Secção.

Vogais suplentes: Custódio António Tavares Barbosa, Chefe de Secção e Cristina Maria Matos Martins, Chefe de Secção.

30 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

300333017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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