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Aviso 12416/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Concurso externo para admissão de um arquitecto estagiário

Texto do documento

Aviso 12416/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior estagiário com licenciatura em Arquitectura

1 - Para os devido efeitos se torna público que por meu despacho, se encontra aberto Concurso Externo de Ingresso para Admissão de um Técnico Superior Estagiário com Licenciatura em Arquitectura, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações, Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 265/88, 28 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11/06, Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15/09 e Lei 53/2006, de 07/12.

3 - Local de trabalho - situa-se na área do Município de Oliveira do Bairro, e ao lugar a Concurso cabe o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 321, actualmente fixado em 1070,89 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - Validade do concurso - È válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - efectua estudos e projectos de obras, assim como faz o acompanhamento e direcção de obra;

6 - Condições da candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações, Licenciatura em Arquitectura.

7 - Métodos de selecção - Será Prova de Conhecimentos Escrita com carácter eliminatório e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita será pontuada de 0 a 20 valores, com duração de três horas e versará sobre os seguintes Diplomas: Decreto-Lei 555/99, de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04/06; R.G.E.U, Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 163/06, de 08/08;Decreto-Lei 59/99, de 02/03; Decreto-Lei 18/08, de 29/01;Decreto-Lei 273/03, de 29/10; Decreto-Lei 78/06, 79/06 e 80/06, todos de 04/04; Portaria 1110/01, de 19/09;

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar numa relação interpessoal e de forma subjectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato relativamente ao perfil de exigências da função, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspectos:

a) Factores de expressão e compreensão verbal - 1 a 5 valores;

b) Qualidade da experiência profissional (motivação e maturidade) - 1 a 5 valores;

c) Capacidade de relacionamento, qualificação e perfil para o cargo - 1 a 5 valores;

d) Sentido crítico - 1 a 5 valores;

7.2.1 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será graduada da seguinte forma:

a) Excelente - 20 valores;

b) Favorável preferencialmente - 18 a 19 valores;

c) Bastante favorável - 15 a 17 valores;

d) Favorável - 12 a 14 valores;

e) Favorável com reservas - 10 a 11 valores;

f) Não favorável - menos de 10 valores;

7.3 - Classificação Final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCE + EPS/2

em que

CF - Classificação Final

PCE - Prova Conhecimentos Escrita

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Rua Conde Ferreira, 3770-851 Oliveira do Bairro, dentro do prazo indicado no ponto 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele tem que constar identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, estado civil, idade, morada completa, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone e número de contribuinte), habilitações literárias, lugar a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8.1 - O requerimento de admissão a Concurso tem que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.1.1 - Certificado de habilitações literárias.

8.1.2 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado.

8.1.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Contribuinte.

8.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 6.1 deste aviso, à excepção do constante no número anterior, desde que, para tal, declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final dos candidatos serão afixadas Na Secção de Recursos Humanos e enviadas aos candidatos;

10 - Constituição do júri:

Presidente - Eng.º Rui Jorge Fernandes Morais, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos:

Eng.ª Patrícia Alexandra de Sousa Vela Cunha, Téc. Sup. 2.ª Classe;

Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Téc. Sup. De 1.ª Classe

Vogais suplentes:

Dr.ª. Isabel Cristina Neves Simões, Téc. Sup. De 1.ª Classe

Eng.º Paulo José Matias Araújo, Chefe de Divisão.

10.1 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.

11 - Regime de estágio:

11.1 - Estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano. A avaliação final será da seguinte forma:

a) Classificação do relatório de estágio, a apresentar pelo candidato;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio;

c) Avaliação de cursos de formação que o estagiário eventualmente venha a frequentar;

11.2 - Findo o período de estágio, o mesmo será avaliado por um júri de estágio, que será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe.

11.3 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo.9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar a toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

14 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, conjugados com os artigos 24.º e 25.º e 26 da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, foi efectuada a consulta no Portal SigaMe da Bolsa de Emprego Público com o n.º P20081522. Foi o mesmo encerrado em 03/04/2008, por ter ficado deserto.

11 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

2611108281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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