Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12089/2008, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para dois técnicos profissionais de biblioteca e documentação de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 12089/2008

Concurso Externo de Ingresso para admissão de dois Técnicos Profissionais de Biblioteca e Documentação de 2.ª classe

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 12 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho do dia 15 de Novembro de 2007 autorizei a abertura do Concurso Externo de Ingresso para admissão de dois Técnicos Profissionais de Biblioteca e Documentação de 2.ª classe, cujo prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso, foram efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º da Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 19 de Março de 2008 e 3 de Abril de 2008, código P20081846, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - Constituição do júri:

Presidente - Vereador Prof. António José Martins Coutinho

1.º Vogal efectivo - Vereador Raul Alberto Conceição Duarte

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Madalena Rosa de Almeida Pinho, Chefe de Divisão da Biblioteca e Arquivo Municipal de Aveiro

1.º Vogal suplente - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior Assessor de Serviço Social

2.º Vogal suplente - Vereador António Martins Pereira

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

5 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes no Mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho e a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei (Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação.

6 - Finalidade e validade:

Finalidade - válido para o provimento dos lugares a concurso;

Validade - é válido por um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no edifício da Biblioteca e ainda na área do Município de Sever do Vouga.

8 - A remuneração e condições de trabalho - a correspondente à referida categoria, escalão 1, índice 199, as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho e n.º 276/95, de 25 de Outubro.

10 - Requisitos legais de admissão a este concurso:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais - os que se enquadrem nas situações previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro a este último artigo e de acordo com o despacho 5122/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2002.

11 - Forma e apresentação das candidaturas - mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo do Município, 3740-262 Sever do Vouga, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais:

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae, detalhado e assinado, sob pena de exclusão.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de todos os elementos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos efectua-se mediante "Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos" e "Entrevista Profissional de Selecção".

16 - Prova de Conhecimentos - de natureza teórica sob a forma escrita com a duração máxima de duas horas que será classificada de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da soma das duas provas abaixo indicadas:

A Prova de Conhecimentos Gerais, sobre a legislação abaixo indicada:

- Estatuto Disciplinar do Funcionários e Agentes da Administração

- Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento do Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002.

A Prova de Conhecimentos Específicos -Regras Portuguesas de Catalogação; Classificação Decimal Universal; Manuel de Unimarc; IFLA - ISBD (NBM).

17 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtiverem classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos. É permitido consultar a legislação.

18 - A Entrevista Profissional de Selecção, que terá a duração máxima de 15 minutos, tem por fim avaliar numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o lugar a concursos será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

19 - Na Classificação Final, será expressa numa escala de 0 a 20 valores obtida através da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção descritos:

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos teórica escrita, da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final e das fórmulas classificativas, constam da acta da reunião do júri do concurso, podendo os candidatos que o entenderem solicitar que a mesma lhes seja facultada.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos complementares de prova.

22 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Sever do Vouga ou enviados para publicação no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Em cumprimento no n.º 3 do artigo 3.º e dos artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, têm preferência os candidatos com deficiência, os quais deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação e expressão dos mesmos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

2611107532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda