Portaria 1182/2003
de 8 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/98, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho, é o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 533/99, de 22 de Julho, alterada pelas Portarias 1024/2000, de 25 de Outubro e 979/2001, de 14 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
a) A Portaria 413-E/98,de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Contabilidade e Gestão;
b) As Portarias 533/99, de 22 de Julho, 1024/2000, de 25 de Outubro e 979/2001, de 14 de Agosto.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Setembro de 2003.
ANEXO
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova
Curso de Contabilidade e Gestão Financeira
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)