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Aviso 10184/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de um técnico superior de 2.ª classe, estagiário de psicologia, e de um técnico superior de 2.ª classe, estagiário de gestão e Administração Pública

Texto do documento

Aviso 10184/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que o Vice-Presidente, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, por despacho de 01 de Fevereiro de 2008, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, dos concursos externos de ingresso para provimento das seguintes categorias:

Concurso A: um técnico superior de 2ª classe, estagiário de Psicologia;

Concurso B: um técnico superior de 2ª classe, estagiário de Gestão e Administração Pública;

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada ofertas no SigaMe, com os códigos de oferta P20081530 e P20081535, após o desenvolvimento do procedimento, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os mesmos sido encerrados no dia 24 de Março de 2008.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Validade os concursos - Os concursos são válidos unicamente para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do Município de Porto de Mós.

6 - O vencimento (concurso A e B), é o correspondente ao escalão 1, índice 321, do sistema retributivo da função pública, fixado em 1.070,89 e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Legislação Aplicável - Decretos - Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-lei 353-A/89 de 16 de Outubro, decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 Dezembro e decreto-lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Nos termos do artigo 3º do decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9 - Descrição das funções correspondentes aos lugares a prover:

Concurso A: O contéudo funcional do lugar a prover é o descrito no despacho 9160/2001 (2.ª série, de 02 de Maio):

Concurso B: o constante no mapa I do Dec. lei nº248/85.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29º do decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo decreto-lei nº238/99, de 25 Junho.

10.2 - Requisitos especiais de admissão:

Concurso A, Possuir a Licenciatura em Psicologia - Ramo de Avaliação Psicológica, Defectologia e Reabilitação, experiência no desempenho de funções em Comissão de protecção de crianças e jovens superior a 4 anos.

Concurso B: Possuir Licenciatura em Gestão e Administração Pública.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Porto de Mós - Praça da República - 2480 Porto de Mós.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 9.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.

12.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

Atestado de residência;

Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte.

Curriculum vitae (concurso A e B) detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular e experiência profissional.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de selecção:

Concurso A e B: Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório), avaliação curricular, entrevista profissional de selecção.

Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, serão avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e versará sobre os seguintes temas:

Concurso A e B:

Decreto-Lei nº24/84 de 16/01 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças; Decreto-Lei nº169/99 de 18 de Setembro, com a alteração dada pela lei nº5 A/2002 - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; lei nº2/2007 de 15 de Janeiro, Finanças Locais; Decreto regulamentar nº19-A/2004, de 14 de Maio e decreto regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública/local - SIADAP)

Concurso A:

Lei de protecção das crianças e jovens em perigo

Concurso B:

Decreto - lei 54-A/99 - de 22 de Fevereiro e respectivas alterações - POCAL.

Avaliação Curricular (AC) - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.

Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta nº1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33º,34º e 40º do Decreto-lei 204/98.

17 - Classificação Final (CF) - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

Concurso A e B:

CF = ((1 x PECGE) + (1 x AC) + (1 x EPS))/3

em que:

CF = classificação final;

PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos

EPS = entrevista profissional selecção.

AC = Avaliação curricular

18 - Os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 16º do Decreto- lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

19 - O Júri do Concurso A, será constituído pelos Senhores: Albino Pereira Januário, Vice-presidente, que preside; Rui Augusto Marques da Silva Pereira Neves, Vereador das áreas da Educação, Cultura, Acção Social e Desporto e Neuza José dos Reis Morins, ambos Vogais efectivos, e Vogais suplentes: Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, Técnica Superior de 2ª classe - Sociologia e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de 2ª classe.

Concurso B, será constituído pelos Senhores: Albino Pereira Januário, Vice-presidente, que preside; Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças e Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão do Licenciamento Urbano, ambos Vogais efectivos, e Vogais suplentes: José Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Municipais e Ambiente e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de 2ª classe de Gestão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Os estágios:

20.1 - O ingresso na carreira (concurso A e B), fica condicionado à aprovação, em estágio, com carácter probatório, com duração de 12 meses e classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do nº1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho.

20.2 Findo o período de estágio, os candidatos são avaliados e classificados por um júri com a mesma composição dos presentes concursos, baseando-se nos princípios estabelecidos no artigo 5º do referido Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho, designadamente relatório de estágio e resultados da formação profissional que porventura venham a realizar.

20.3 Os estagiários, se aprovados com classificação mínima de Bom (14 valores), serão providos, a título definitivo, nas carreiras, passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão I, das referidas categorias.

25 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada na área dos Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Albino Pereira Januário.

2611102960

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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