Concursos externos de ingresso
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que o Vice-Presidente, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, por despacho de 01 de Fevereiro de 2008, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, dos concursos externos de ingresso para provimento das seguintes categorias:
Concurso A: um técnico superior de 2ª classe, estagiário de Psicologia;
Concurso B: um técnico superior de 2ª classe, estagiário de Gestão e Administração Pública;
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada ofertas no SigaMe, com os códigos de oferta P20081530 e P20081535, após o desenvolvimento do procedimento, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os mesmos sido encerrados no dia 24 de Março de 2008.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Validade os concursos - Os concursos são válidos unicamente para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do Município de Porto de Mós.
6 - O vencimento (concurso A e B), é o correspondente ao escalão 1, índice 321, do sistema retributivo da função pública, fixado em 1.070,89 e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Legislação Aplicável - Decretos - Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-lei 353-A/89 de 16 de Outubro, decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 Dezembro e decreto-lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Nos termos do artigo 3º do decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9 - Descrição das funções correspondentes aos lugares a prover:
Concurso A: O contéudo funcional do lugar a prover é o descrito no despacho 9160/2001 (2.ª série, de 02 de Maio):
Concurso B: o constante no mapa I do Dec. lei nº248/85.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29º do decreto - lei nº204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo decreto-lei nº238/99, de 25 Junho.
10.2 - Requisitos especiais de admissão:
Concurso A, Possuir a Licenciatura em Psicologia - Ramo de Avaliação Psicológica, Defectologia e Reabilitação, experiência no desempenho de funções em Comissão de protecção de crianças e jovens superior a 4 anos.
Concurso B: Possuir Licenciatura em Gestão e Administração Pública.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Porto de Mós - Praça da República - 2480 Porto de Mós.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Outros elementos que o candidato repute de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
12 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 9.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.
12.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
Atestado de residência;
Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte.
Curriculum vitae (concurso A e B) detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular e experiência profissional.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14 - Métodos de selecção:
Concurso A e B: Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório), avaliação curricular, entrevista profissional de selecção.
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, serão avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e versará sobre os seguintes temas:
Concurso A e B:
Decreto-Lei nº24/84 de 16/01 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças; Decreto-Lei nº169/99 de 18 de Setembro, com a alteração dada pela lei nº5 A/2002 - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; lei nº2/2007 de 15 de Janeiro, Finanças Locais; Decreto regulamentar nº19-A/2004, de 14 de Maio e decreto regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública/local - SIADAP)
Concurso A:
Lei de protecção das crianças e jovens em perigo
Concurso B:
Decreto - lei 54-A/99 - de 22 de Fevereiro e respectivas alterações - POCAL.
Avaliação Curricular (AC) - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.
Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta nº1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33º,34º e 40º do Decreto-lei 204/98.
17 - Classificação Final (CF) - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Concurso A e B:
CF = ((1 x PECGE) + (1 x AC) + (1 x EPS))/3
em que:
CF = classificação final;
PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos
EPS = entrevista profissional selecção.
AC = Avaliação curricular
18 - Os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 16º do Decreto- lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.
19 - O Júri do Concurso A, será constituído pelos Senhores: Albino Pereira Januário, Vice-presidente, que preside; Rui Augusto Marques da Silva Pereira Neves, Vereador das áreas da Educação, Cultura, Acção Social e Desporto e Neuza José dos Reis Morins, ambos Vogais efectivos, e Vogais suplentes: Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, Técnica Superior de 2ª classe - Sociologia e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de 2ª classe.
Concurso B, será constituído pelos Senhores: Albino Pereira Januário, Vice-presidente, que preside; Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças e Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão do Licenciamento Urbano, ambos Vogais efectivos, e Vogais suplentes: José Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Municipais e Ambiente e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de 2ª classe de Gestão de Recursos Humanos.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 - Os estágios:
20.1 - O ingresso na carreira (concurso A e B), fica condicionado à aprovação, em estágio, com carácter probatório, com duração de 12 meses e classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do nº1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho.
20.2 Findo o período de estágio, os candidatos são avaliados e classificados por um júri com a mesma composição dos presentes concursos, baseando-se nos princípios estabelecidos no artigo 5º do referido Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho, designadamente relatório de estágio e resultados da formação profissional que porventura venham a realizar.
20.3 Os estagiários, se aprovados com classificação mínima de Bom (14 valores), serão providos, a título definitivo, nas carreiras, passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão I, das referidas categorias.
25 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada na área dos Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Albino Pereira Januário.
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