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Aviso 8644/2008, de 19 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um engenheiro técnico de 2.ª classe - não adjectivado - engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 8644/2008

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um engenheiro técnico de 2.ª classe

Não adjectivado - Engenharia do ambiente

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Nelas de 20 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de Engenheiro Técnico de 2ª classe, não adjectivado, do quadro de pessoal desta Autarquia.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo 233/94, de 15 de Setembro.

3 - Vaga a preencher - para frequência de estágio de ingresso na carreira de engenheiro técnico e consequente preenchimento de um lugar do grupo de pessoal técnico na carreira de engenheiro técnico de 2ª classe.

O estágio será efectuado em regime de contrato além do quadro, pelo período de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 22 511/2004, de 04 de Novembro - Grupo de Pessoal Técnico - carreira de Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 04/11/2004;

6 - Local de trabalho - Município de Nelas.

7 - Remuneração - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, do grupo de pessoal técnico (estagiário) e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99 de 11 de Junho, Fixado presentemente em (euro) 740,61 (Índice 222, escalão 1) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local.

8 - Requisitos de admissão:

a) Gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - possuírem a Bacharel em Engenharia do Ambiente.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Nelas, Praça do Município, 3520 Nelas, solicitando admissão ao concurso e entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, as quais serão consideradas dentro do prazo legal desde que expedidas até ao termo fixado, dele devendo constar:

9.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número fiscal de contribuinte, etc.)

9.2 - Habilitações literárias.

9.3 - Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, com a menção do lugar a que se candidata.

9.4 - Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.5 - É dispensada, com excepção do certificado de habilitações, a apresentação dos documentos comprovativos de que o candidato possui os requisitos gerais exigidos, desde que declare, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Deve, ainda, juntar os seguintes documentos ao requerimento, sob pena de exclusão: comprovativos das habilitações exigidas, curriculum vitae, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão fiscal de contribuinte.

10 - Quotas de emprego - nos termos n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.

11 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova Teórica-Oral de Conhecimentos (PTOC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam;

Avaliação Curricular (AC), destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e experiência profissional nesta área;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PTOC + AC + EPS/3

em que:

CF = classificação final;

PTOC = prova teórica-oral de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Para o efeito serão adoptados os seguintes critérios, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:

A prova teórica-oral de conhecimentos (PTOC) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos demonstrados nas respostas dadas pelos candidatos, a um questionário relacionado com os temas abaixo referidos e com o conteúdo funcional da categoria. Esta prova terá a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para quem tenha classificação inferior a 9,5 valores, recomendando-se a consulta da seguinte bibliografia:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro de 413/93, de 23 de Dezembro; - Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos de Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro; - Carta Deontológica do Serviços Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março; - Conteúdo Funcional - Despacho 22 511/2004, de 04 de Novembro - Grupo de Pessoal Técnico - carreira de Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 04/11/2004; - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; - Plano Director Municipal de Nelas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/93 de 12 de Novembro. - lei de Bases do Ambiente - Lei 11/1987, 07 de Abri; - Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 05 de Setembro; - Decreto-Lei 236 /98, de 01 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 243/2001, de 05 de Setembro - Estabelece as normas, critérios e objectivos relativos à Qualidade da Água.

O Júri deliberou aprovar as questões da Prova Teórica-Oral de Conhecimentos, atribuindo a cada uma delas a valoração colocada à frente de cada questão.

A prova Teórica-Oral de Conhecimentos fica a constituir anexo desta Acta.

A avaliação curricular (AC), destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo graduada de 0 a 20 valores, será expressa pela seguinte fórmula:

AC = HA + EP + FP/3

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica de base, a que se atribui a valorização máxima de 20 valores, assim distribuídos:

Mestrado (na área) - 20 valores;

Licenciatura em Engenharia do Ambiente - 19 valores;

Bacharelato em Engenharia do Ambiente - 18 valores.

EP = experiência profissional, onde será ponderado o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso foi aberto, realizado após a obtenção da habilitação académica de base e expressa de acordo com os seguintes critérios:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o concurso é aberto - 12+1 por cada ano, até ao limite de 20;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o concurso é aberto, em Autarquias Locais - 12+2 por cada ano, até ao limite de 20;

FP = formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, tendo em conta o seguinte:

Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o campo a prover) - 10 valores;

Frequência de acção de formação correlacionada com o campo a prover - 12+1 valor por cada acção deste tipo, até ao limite de 20 valores.

A entrevista profissional de selecção (EPS) visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, relativamente ao perfil da exigência da função.

Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção:

a) Motivação Profissional relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar a que concorre;

b) Conhecimentos Profissionais e sentido de responsabilidade;

c) Experiência Profissional;

d)Relacionamento Interpessoal e capacidade de Comunicação;

e)Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar.

O Júri atribuirá a valorização de 0 a 20 valores relativamente a cada critério objecto da entrevista e a classificação terá a média aritmética simples.

Na avaliação do estágio, serão tidos em conta os seguintes factores:

a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria; c)Formação profissional obtida durante o estágio.

A classificação final do estágio, ordenada de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CFE = 2 RE + 3 CS + FP/6

em que:

CFE = classificação final do estágio;

RE = relatório de estágio, a que se atribui o factor 2;

CS = classificação de serviço (o Júri deverá converter a atribuída pelos notadores numa classificação de 0 a 20 valores), a que se atribui o factor 3;

FP = formação profissional, a que se atribui o factor 1.

Relatório de Estágio, cujos parâmetros de ponderação são a respectiva estruturação, criatividade, profundidade de análise, capacidade de síntese, forma de expressão e clareza de exposição; Classificação de Serviço obtida durante o período de estágio; Formação Profissional realizada durante o período de estágio.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

14 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego número (OEP20081176) não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os mesmos sido encerrados no dia 07-03-2008.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicadas em tempo útil aos candidatos.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Manuel da Conceição Marques, Vereador;

Vogais efectivos:

Eng. Luís Adelino Guerra Almeida Ferreira - Chefe da Divisão de Projectos e Planeamento Municipal;

Dra. Lucília Maria Cabral Ferreira - Técnica Superior de 1.ª classe;

Vogais suplentes:

Eng. João Luís de Almeida Ferreira - Engenheiro Civil de 2.ª classe;

Dra. Susana Maria Rabaça Teixeira Henriques - Técnica Superior de Planeamento e Urbanismo de 1.ª Classe.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

2611098617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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