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Aviso 6954/2008, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno para Técnico Superior de Ciências Sociais de 2ª classe

Texto do documento

Aviso 6954/2008

1.Faz-se público que, de acordo com o despacho da Senhora vereadora Adília Candeias datado de 22 de Fevereiro do corrente proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a seguinte categoria:

1.1 Técnico(a) Superior de Ciências Sociais de 2ª Classe - (Proc. n.º 11.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional: as funções descritas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Habilitações Literárias - Licenciatura na área das Ciências Sociais

5 - Condições de admissão a concurso:

5.1 - A este concurso poderão candidatar-se os funcionários ou agentes, que a qualquer titulo, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviço ou organismos de Administração Pública.

5.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

5.3 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

5.4 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

5.5 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstancias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

5.6 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos em alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29º do Decreto lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de Certificado de Habilitações Literárias, donde conste a média final de curso, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vinculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.

6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através da ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9.50 valores.

7.1 - 1 A prova de conhecimentos versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:

Lei das Finanças Locais - lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela e quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2ª serie, n.º 63, de 29 de Março de 2007.

Constituição da Republica Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro.

Quadro de transferências, atribuições e competências para as Autarquias Locais - lei 159/99, de 14 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro.

Regime jurídico das férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei nº. 117/99, de 11 de Agosto pelo Decreto-Lei nº. 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto lei 181/2007 de 09 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho;

Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - lei 169/99 com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (republicado na integra)

7.2 - Avaliação Curricular:

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional; Experiência profissional; Classificação de serviço.

7.3 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.50 e será obtida pela aplicação da seguinte formula:

CF = AC + PC + EPS/3

Em que:CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, PC = Prova de conhecimentos, EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

9 - Local de Trabalho - área do Município

10 - Remuneração mensal - índice 400, escalão 1 a que corresponde 1.334.44 (euro)

11 - O lugar a prover destina-se ao seguinte serviço - Departamento de Comunicação e Atendimento

12 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

14 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:

14.1 O estágio terá carácter probatório de um ano.

14.2 A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

14.3 O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar.

O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até a data da aceitação da nomeação.

14.4 A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem.

15 - A Avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5º. Do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:

15.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio.

15.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estagio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.

15.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.

15.4 - Em matéria de constituição, composição do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

16 - Fundamentação legal:

As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro e artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho

17 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição.

Vogais efectivos - Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, Chefe de Divisão de Turismo e Economia Local, em regime de substituição e Joana Isabel Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal e Cláudia Margarida Corte Real Sancho Trabulo Novais, Chefe de Divisão de Comunicação.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

20 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006 de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34º do diploma e publicado na BEP sob o código de oferta n.º P20080335 em 18 de Janeiro de 2008 verificando-se a inexistência de pessoal para o efeito.

25 de Fevereiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611094327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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