1.Faz-se público que, de acordo com o despacho da Senhora vereadora Adília Candeias datado de 22 de Fevereiro do corrente proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a seguinte categoria:
1.1 Técnico(a) Superior de Ciências Sociais de 2ª Classe - (Proc. n.º 11.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar
2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional: as funções descritas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
4 - Habilitações Literárias - Licenciatura na área das Ciências Sociais
5 - Condições de admissão a concurso:
5.1 - A este concurso poderão candidatar-se os funcionários ou agentes, que a qualquer titulo, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviço ou organismos de Administração Pública.
5.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.3 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);
5.4 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
5.5 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstancias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
5.6 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos em alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29º do Decreto lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de Certificado de Habilitações Literárias, donde conste a média final de curso, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vinculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.
6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através da ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.
7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, e Entrevista Profissional de Selecção.
7.1 A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9.50 valores.
7.1 - 1 A prova de conhecimentos versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:
Lei das Finanças Locais - lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela e quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2ª serie, n.º 63, de 29 de Março de 2007.
Constituição da Republica Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro.
Quadro de transferências, atribuições e competências para as Autarquias Locais - lei 159/99, de 14 de Setembro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime jurídico das férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei nº. 117/99, de 11 de Agosto pelo Decreto-Lei nº. 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto lei 181/2007 de 09 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho;
Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - lei 169/99 com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (republicado na integra)
7.2 - Avaliação Curricular:
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional; Experiência profissional; Classificação de serviço.
7.3 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.50 e será obtida pela aplicação da seguinte formula:
CF = AC + PC + EPS/3
Em que:CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, PC = Prova de conhecimentos, EPS = Entrevista Profissional de Selecção
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
9 - Local de Trabalho - área do Município
10 - Remuneração mensal - índice 400, escalão 1 a que corresponde 1.334.44 (euro)
11 - O lugar a prover destina-se ao seguinte serviço - Departamento de Comunicação e Atendimento
12 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
14 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
14.1 O estágio terá carácter probatório de um ano.
14.2 A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.
14.3 O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até a data da aceitação da nomeação.
14.4 A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem.
15 - A Avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5º. Do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
15.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio.
15.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estagio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
15.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.
15.4 - Em matéria de constituição, composição do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
16 - Fundamentação legal:
As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro e artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho
17 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição.
Vogais efectivos - Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, Chefe de Divisão de Turismo e Economia Local, em regime de substituição e Joana Isabel Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal e Cláudia Margarida Corte Real Sancho Trabulo Novais, Chefe de Divisão de Comunicação.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
20 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006 de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34º do diploma e publicado na BEP sob o código de oferta n.º P20080335 em 18 de Janeiro de 2008 verificando-se a inexistência de pessoal para o efeito.
25 de Fevereiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
2611094327