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Aviso 6445/2008, de 5 de Março

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Sumário

Concursos internos gerais

Texto do documento

Aviso 6445/2008

Concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez datado de 2 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para o provimento dos seguintes lugares:

Concurso I - um lugar de calceteiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado, pertencente ao quadro de pessoal da autarquia;

Concurso II - um lugar de carpinteiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado, pertencente ao quadro de pessoal da autarquia;

Concurso III - dois lugares de pedreiro Principal, do grupo de pessoal operário qualificado, pertencente ao quadro de pessoal da autarquia;

Concurso IV - um lugar de fiscal municipal especialista, do grupo de pessoal técnico - profissional, pertencente ao quadro de pessoal da autarquia;

Concurso V - um lugar de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da autarquia;

Concurso VI - quatro lugares de assistentes administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da autarquia

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

1.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os interessados que reúnem, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, os requisitos gerais exigidos e constantes no nº2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.2 - Requisitos especiais:

Concurso I, II e III - o referido no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

Concurso IV - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.ºdo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

Concurso V e VI - os referidos na alínea a) do n.º1 do artigo 8 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - A remuneração é fixada nos termos da Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

3 - O local de trabalho corresponde à área do Município de Arcos de Valdevez.

4 - Conteúdos funcionais:

Concurso I - é o constante na Portaria 807/99 DR 221/99 série I-B de 1999-09-21, nomeadamente o exercício de funções de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis.

Concurso II e III - é o constante no n.º 2 e 14 da alínea f) do Despacho 1 /90 DR, 2.ª série de 1990-01-27.

Concurso IV - é o constante no Despacho 20/SEALOT/94,2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio 1994.

Concurso V e VI - é o constante no Despacho 38/88, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Validade dos concursos: os concursos são válidos pelo prazo de um ano.

6 - Legislação aplicável:

Concurso I, II, III, IV, V e VI - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º409/91, de 12 de Outubro, do Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Métodos de selecção:

Concurso I, II, III e IV:

7.1 - Os métodos de selecção consistirão na, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, todos classificados de 0 a 20 valores e que, para além dos valores inteiros, terão no máximo três dígitos decimais sem arredondamento, sendo a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Concursos V e VI:

7.2 - Os métodos de selecção consistirão na prova de conhecimentos (escrita), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, todos classificados de 0 a 20 valores e que, para além dos valores inteiros, terão no máximo três dígitos decimais sem arredondamento, sendo a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

7.3 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores, é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício de funções e versará sobre a seguinte matéria:

Concurso V e VI - Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Decreto - Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção;

Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e suas alterações;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto - Lei 59/99, de 2 de Março, e suas alterações;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e suas alterações;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e suas alterações.

Código Procedimento Administrativo.

Conhecimentos específicos:

Atribuições e competências próprias do serviço para a qual é aberto o concurso;

Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento interno dos serviços.

8 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula, e onde serão ponderados os seguintes factores:

AC = (HAB + EP + FP + CS)/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HAB = habilitação académica de base;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = Classificação de Serviço.

8.1 - A valorização da habilitação académica de base, efectuar-se-á de seguinte modo:

Concurso I, II, III, IV, V e VI:

Mínima exigida - 19 valores;

Superior - 20 valores.

8.2 - A ponderação da experiência profissional visa avaliar o desempenho efectivo de funções por parte dos candidatos, terá a seguinte fórmula e será efectuada da seguinte maneira:

EP = (A+B)/2

em que:

EP = Experiência Profissional;

A = Tempo de serviço na actual categoria;

B = Tempo de Serviço na Carreira.

sendo A:

10 ou mais anos - 20 valores;

8 a 9 anos - 19 valores;

5 a 7 anos - 18 valores;

3 a 4 anos - 17 valores.

sendo B:

12 ou mais anos - 20 valores;

10 a 11 anos - 19 valores;

6 a 9 anos - 18 valores;

4 a 5 anos - 17 valores.

8.3 - A avaliação da formação profissional será ponderada da seguinte maneira:

Acções de formação de duração igual ou superior a um dia e até uma semana - 3 valores cada;

Acções de formação até um mês - 5 valores cada;

Acções de formação superiores a um mês - 10 valores cada.

Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado ao concurso, não podendo este facto ser superior a 20 valores.

8.4 - Classificação de Serviço - a classificação de serviço será igual a duas vezes a média aritmética das classificações de serviço dos anos relevantes para efeito de admissão ao concurso.

9 - Entrevista profissional de selecção - que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, terá a seguinte formula e será efectuada da seguinte maneira:

EPS = (a + b + c + d)/4

a) Sentido crítico e capacidade de inovação;

b) Capacidade, expressão e fluência verbais;

c) Motivação e interesse;

d) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade.

9.1 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 a 19 valores;

Favorável - 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - 8 a 11 valores

Não favorável - até 7 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, o qual, bem como toda a documentação que o deverá acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, durante o horário normal de funcionamento ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, contando, neste caso, a data de registo, para: Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, em ambos os casos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e já referido no corpo do presente aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome; estado civil; filiação; nacionalidade; data de nascimento; naturalidade; residência actual, com a indicação do código postal; telefone; número, data e serviço emissor, do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal).

b) Habilitações Literárias.

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

11 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae devidamente detalhado, datado e assinado.

12 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do n.º 1.1 é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ficarão excluídos do concurso.

15 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 1 de Julho.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto - Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Concurso I, II e III

Presidente - Sr. Martinho José Pereira de Araújo, Vereador em regime de permanência;

1.º vogal efectivo- Dr.ª Isabel Maria Loureiro Carvalho, Técnica Superior 1.º classe;

2.º vogal efectivo - Dr. José Pedro Machado Matos Teixeira, Vereador em regime de permanência;

1.º vogal suplente - Dr. João Manuel Amaral Esteves, vereador em regime de permanência;

2.º vogal suplente - Dr. Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Concurso IV e V:

Presidente - Dr. João Manuel Amaral Esteves Vereador em regime de permanência;

1.º vogal efectivo - Dr.ª Isabel Maria Loureiro Carvalho, Técnica Superior 1.º classe;

2.º vogal efectivo - Dr. José Pedro Machado Matos Teixeira, Vereador em regime de permanência;

1.º vogal suplente-, Dr. Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro.

2.º vogal suplente - Sr. Martinho José Pereira de Araújo, vereador em regime de permanência.

Concurso VI:

Presidente - Dr. João Manuel Amaral Esteves Vereador em regime de permanência;

1.º vogal efectivo - Dr.ª Isabel Maria Loureiro Carvalho, Técnica Superior 1.º classe;

2.º vogal efectivo - Sr. Martinho José Pereira Araújo, Vereador em regime de permanência;

1.º vogal suplente-, Dr. David Canossa Gomes, chefe de repartição;

2.º vogal suplente - Dr. José Pedro Machado Matos Teixeira, vereador em regime de permanência.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

2611093042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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