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Aviso 5239/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de Chefe de Transportes Mecânicos - lugar de chefia - grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 5239/2008

Concurso Externo de Ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 08 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto o seguinte concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar de Chefe de Transportes Mecânicos - Lugar de Chefia - Grupo de Pessoal Auxiliar.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado no dia 06 de Dezembro de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para o concurso. Após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através do procedimento P-20080252), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 01 de Fevereiro de 2008.

5 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Prazo de validade - é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

7 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul.

8 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - escolaridade mínima obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17/06;

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Vencimento ilíquido - é o que corresponde ao escalão 1, índice 295 ((euro) 984,15), nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

10 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho do SEALOT, n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06 de Abril de 1989, de entre outros orienta e coordena a actividade do serviço de transportes mecânicos; tem a seu cargo a previsão, planificação e controlo de movimento diário das viaturas, bem como a informação estatística e controlo das requisições respeitantes ao serviço.

11 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11.1 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória sob pena de exclusão a junção do certificado de habilitações literárias, original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22/04, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 29/2000, de 13/03. Os requerimentos de admissão devem também ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado e documento comprovativo de experiência e formação profissional relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE) - será de consulta, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de 2 horas e com carácter eliminatório, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores e terá por base as seguintes matérias:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

b) Carta ética - dez princípios éticos da Administração Pública;

c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007 de 09 de Maio, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

13.2 - Avaliação curricular (AC) - o valor a atribuir à avaliação curricular, será encontrado da seguinte forma:

AC = (2 x EP) + (1 x FP) + (1 x HA)] / 4

em que:

AC = avaliação curricular

EP = experiência profissional

FP = formação profissional

HA = habilitação académica

a) Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade do cargo a prover, com a seguinte valorização:

Experiência profissional até seis meses - 10 valores;

Experiência profissional superior a seis meses até um ano - 12 valores;

Por cada 12 meses para além de 1 ano - 1 ponto até ao limite de 20 valores.

b) Formação profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, tendo em conta o seguinte:

- Sem formação - 8 valores;

- Por cada dia de formação - terá o acréscimo de 1 ponto até ao limite de 20 valores.

c) Habilitação académica (HA) - será valorizada da seguinte forma:

- Habilitação equivalente ao 4.º ano - 12 valores;

- Habilitação equivalente ao 6.º ano - 14 valores;

- Habilitação equivalente ao 9.º ano - 16 valores;

- Habilitação equivalente ao 12.º ano - 18 valores;

- Habilitação Superior - 20 valores.

13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração máxima de 30 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação, será classificada de 0 a 20 valores e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

- Capacidade de relacionamento - 5 pontos;

- Responsabilidade - 5 pontos;

- Capacidade para coordenar - 5 pontos;

- Motivação para o desempenho do cargo - 5 pontos;

- Total - 20 pontos.

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

- Excepcionalmente favorável - 20 pontos;

- Bastante favorável - 18 pontos;

- Favorável - 16 pontos;

- Bastante satisfatória - 14 pontos;

- Satisfatória - 12 pontos;

- Razoável - 10 pontos;

- Pouco satisfatória - 8 pontos;

- Insatisfatória - 6 pontos;

- Desfavorável - 4 pontos;

- Completamente desfavorável - 0 pontos;

Sistema de classificação:

14 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(PECE x 2) + (AC x 1) + (EPS x 1)] / 4

em que:

CF = classificação final;

PECE = prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixados no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Alberto da Silva Alexandre e Sousa, Vereador.

Vogais efectivos - Eng.ª Maria Patrocínia dos Santos Oliveira Borges, Directora do Departamento Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Álvaro Santos Rolo, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes - Custódio António Tavares Barbosa, Chefe de Secção e António Oliveira Rodrigues, Encarregado Geral.

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611089387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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