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Aviso 2226/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois técnicos profissionais de construção civil

Texto do documento

Aviso 2226/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe

1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 10 de Dezembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico-Profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, remunerado pelo escalão 1, índice 199, actualmente no valor de (euro) 650,23.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional da referida carreira é o constante do Despacho do SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 27 de Janeiro.

4 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Município, sem prejuízo das deslocações dentro e fora do Concelho de Nordeste.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - O presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro;

7 - São requisitos de admissão os seguintes:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - Candidatos habilitados com adequado curso Tecnológico, curso das Escolas Profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, deferido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado. (Curso Técnico Profissional de Construção Civil/Condução de Obras Nível III)

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, e delas deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, profissão, habilitações literárias, habilitações profissionais, número, data e serviço de identificação do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Praça da República, 9630-141, Nordeste.

9 - Os requerimentos em que é solicitada a admissão ao concurso deverão ser instruídos obrigatoriamente com os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 - É obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de habilitações literárias, habilitações profissionais (Curso Técnico Profissional de Construção Civil/Condução de Obras Nível III), fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte e curriculum vitae, devidamente documentado e assinado.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nos n.os 9 e 10 do presente aviso determina a exclusão do candidato ao concurso.

12 - Os métodos de selecção a utilizar, constarão de uma prova escrita de conhecimentos específicos, uma prova prática, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, pontuados à escala de 0 a 20 valores.

12.1 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de 2 horas e versará sobre a seguinte legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;

12.2 - A prova prática versará sobre o seguinte:

Medições e orçamento de um projecto de obra de construção civil, com a duração de 3 horas;

Desenho em AUTOCAD de um projecto elaborado por um arquitecto, com a duração de 20 minutos.

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação profissional;

b) Facilidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de relacionamento;

d) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

12.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos quatro métodos de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitados nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Rogério Cabral de Frias, Vereador em regime de tempo inteiro.

Vogais Efectivos - Auditon Manuel de Melo Moniz, Vereador em regime de tempo inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Carmélia Costa Soares Medeiros, Chefe de Secção de Pessoal.

Vogais suplentes - Maria Lubélia de Sousa Pimentel Alves, Chefe de Secção de Taxas e Licenças e Maria de Deus Pacheco de Melo Franco, Chefe de Secção de Expediente.

17 - Os candidatos com deficiência, devem, para efeitos de admissão ao concurso, ter em conta o estabelecido no n.º 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Foi dado cumprimento ao artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e verificou-se a inexistência de pessoal na situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência n.º 8203 de 18 de Outubro de 2007 da DGAEP.

19 - Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

2611081440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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