Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe
1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 10 de Dezembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico-Profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, remunerado pelo escalão 1, índice 199, actualmente no valor de (euro) 650,23.
2 - O concurso é válido para as vagas indicadas caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional da referida carreira é o constante do Despacho do SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 27 de Janeiro.
4 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Município, sem prejuízo das deslocações dentro e fora do Concelho de Nordeste.
5 - As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
6 - O presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro;
7 - São requisitos de admissão os seguintes:
7.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especiais - Candidatos habilitados com adequado curso Tecnológico, curso das Escolas Profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, deferido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado. (Curso Técnico Profissional de Construção Civil/Condução de Obras Nível III)
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, e delas deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, profissão, habilitações literárias, habilitações profissionais, número, data e serviço de identificação do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Praça da República, 9630-141, Nordeste.
9 - Os requerimentos em que é solicitada a admissão ao concurso deverão ser instruídos obrigatoriamente com os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10 - É obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de habilitações literárias, habilitações profissionais (Curso Técnico Profissional de Construção Civil/Condução de Obras Nível III), fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte e curriculum vitae, devidamente documentado e assinado.
11 - A não apresentação dos documentos referidos nos n.os 9 e 10 do presente aviso determina a exclusão do candidato ao concurso.
12 - Os métodos de selecção a utilizar, constarão de uma prova escrita de conhecimentos específicos, uma prova prática, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, pontuados à escala de 0 a 20 valores.
12.1 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de 2 horas e versará sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;
12.2 - A prova prática versará sobre o seguinte:
Medições e orçamento de um projecto de obra de construção civil, com a duração de 3 horas;
Desenho em AUTOCAD de um projecto elaborado por um arquitecto, com a duração de 20 minutos.
12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação profissional;
b) Facilidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de relacionamento;
d) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;
12.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos quatro métodos de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitados nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Rogério Cabral de Frias, Vereador em regime de tempo inteiro.
Vogais Efectivos - Auditon Manuel de Melo Moniz, Vereador em regime de tempo inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Carmélia Costa Soares Medeiros, Chefe de Secção de Pessoal.
Vogais suplentes - Maria Lubélia de Sousa Pimentel Alves, Chefe de Secção de Taxas e Licenças e Maria de Deus Pacheco de Melo Franco, Chefe de Secção de Expediente.
17 - Os candidatos com deficiência, devem, para efeitos de admissão ao concurso, ter em conta o estabelecido no n.º 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
18 - Foi dado cumprimento ao artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e verificou-se a inexistência de pessoal na situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência n.º 8203 de 18 de Outubro de 2007 da DGAEP.
19 - Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
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