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Aviso 449/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois estagiários na categoria de técnico superior de desporto de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 449/2008

Concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico superior de desporto

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu Despacho de 20 Dezembro de 2007, no uso de competência própria, torna-se público que, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o Concurso Externo de Ingresso, tendo em vista a Admissão de dois Estagiários da Carreira Técnica Superior de Desporto de 2ª Classe.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, nos termos da alínea a), do artigo 7º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo prazo de um ano.

3 - Remuneração e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Figueira da Foz.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo n.º 247/87, de 17 de Junho e demais legislação aplicável.

6 - Conteúdo funcional - Despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2003 (caracterização genérica).

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais e constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais: Possuir licenciatura - curso de professores do 2º Ciclo do Ensino Básico - Variante de Educação Física, Curso Superior de Desporto, ou outro considerado adequado.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregues pessoalmente durante o período normal de expediente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avenida Saraiva de Carvalho - 3084 - 501 Figueira da Foz.

8.2 - Do requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número de Bilhete de Identidade com indicação do serviço emissor e termo de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

f) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes às respectivas capacidades de comunicação/expressão;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

8.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o desempenho das funções do lugar a concurso, respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, devidamente documentada;

Fotocópia do Certificado autêntico ou autenticado de habilitações literárias;

Fotocópias dos certificados autênticos e ou autenticados das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão fiscal de contribuinte.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os Métodos de selecção a utilizar são constituídos por Avaliação Curricular; Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - Serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 0,30) + (FP x 0,20) + (EP x 0,50)

HL= Licenciatura - 16

Pós Graduação - 17

Mestrado - 18

Doutoramento - 20

FP = Formação profissional, na área para que é aberto o concurso

(menor que) 01 curso = 10

02 a 03 cursos = 14

04 a 05 cursos = 16

(maior que) 6 cursos = 20

EP = (maior que) 06 anos = 20

03 a 05 anos = 15

(menor que) 02 anos = 10

11.2 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa abaixo anunciado:

Conhecimentos Gerais:

Regime Jurídico de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decretos-leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

SIADAP - Aprovado pela lei 10/2004, de 22/03 e pelo Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Conhecimentos Específicos:

lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro.

Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança em Equipamentos Desportivos - Decreto - lei 100/2003 de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 82/2004, contendo a Portaria 1049/2004 de 19 de Agosto em anexo;

Responsável Técnico pelas instalações abertas ao público. Inscrição do responsável técnico, regulado pelo Decreto - lei 385/99, de 28 de Setembro;

Campos de Férias, regulados pelas Portarias n.º 629/2004 de 12 de Junho e n.º 374/2004 de 13 de Abril;

Regime de Instalação e Funcionamento das Instalações Desportivas de Uso Público, regulado pelo Decreto - lei 317/97 de 25 de Novembro;

lei da Qualidade da Água, regulada pelo Decreto - lei 236/98 de 1 de Agosto.

11.3 - A Entrevista profissional de selecção (EPS), a realizar aos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos, visará avaliar, numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, numa escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

12.A Classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + PEC + EPS/3

12.1 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam da acta da reunião do Júri do Concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Regime de estágio:

14.1 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

14.2 - O estágio tem carácter probatório e duração de um ano, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados pelo Júri do presente concurso, que é simultaneamente Júri de estágio, sendo ponderados os seguintes factores:

Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Resultados da formação profissional que eventualmente venham a realizar durante o estágio.

14.3 - O provimento a título definitivo no lugar fica dependente da prévia aprovação no estágio com a classificação mínima de Bom (14 valores).

15 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

16 - A constituição do júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri de estágio, é a seguinte:

Presidente: Dr. Lídio Manuel Coelho Neto Lopes, Vereador;

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Teresa Maria de Jesus Gaspar Ferreira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr. António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, Técnica Superior de 2ª Classe;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Susete Guerreiro Malho, Técnica Superior de 1ª Classe.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - "De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto - lei 29/2001, de 3 de Fevereiro em caso de igualdade de Classificação, os candidatos com deficiência têm preferência no preenchimento do lugar referido devendo, para o efeito declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão dos mesmos

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

2611075565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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