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Aviso 57/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para três lugares de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 57/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28 do Dec-Lei 204/98 de 11 de Julho e artigo 6º do Dec-Lei 238/99 de 25/06, faz-se público que, por deliberação de reunião de Junta de 15 de Setembro de 2007, no uso de competências conferido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo para admissão de três auxiliares administrativos, para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar, tendo em vista o preenchimento de três lugares vagos no quadro desta Junta de Freguesia.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista da classificação final, para a vaga existente e para as que a Junta deliberar prover no período de validade do mesmo.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho, Decreto-Lei 247/87 de 17 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98 de 20 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80 de 6 de Abril de 1989.

4.1 - Local de Trabalho - Junta de Freguesia de Agualva.

5 - A remuneração mensal será afixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria em causa, no escalão 1, índice 128, a que corresponde actualmente o vencimento ilíquido de 418,24 euros.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - Os requisitos gerais constantes no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir o 12º ano de escolaridade;

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para esta Junta de Freguesia, sita no R. António Nunes Sequeira, n.º 16, Agualva - 2735-054 Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do emissão do Bilhete de Identificação e serviço identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar, que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

8 - Com os requerimentos devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do B.I., documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, certificado de sanidade para o exercício de funções públicas emitido pela autoridade sanitária da respectiva área de residência e certificado de registo criminal);

b) Certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos.

9- É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do ponto 8, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), e) e f) do ponto 6.

9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso.

10- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de Selecção: Prova teórica de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

O programa de prova teórica escrita de conhecimentos gerais, com consulta de bibliografia ou legislação, versarão sobre as seguintes matérias:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações, Decreto-Lei 117/99 de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Esta prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Na Entrevista Profissional (EP), os candidatos aprovados na sequência da aplicação do método anteriormente definido, serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, que terá a duração máxima de 15 minutos, será oral e de natureza pública e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:

Motivação para o desempenho do cargo - até 5 valores;

Conhecimento do conteúdo funcional do cargo - até 5 valores;

Qualificação profissional para o desempenho do cargo - até 5 valores;

Capacidade de Iniciativa - até 5 valores.

A entrevista profissional será valorada de 0 a 20 valores e os critérios de apreciação e ponderação, constarão de acta a elaborar pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A Classificação Final, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (1 x PC + 1 x EP)/2

14 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 40º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 6 do Decreto-lei 238/99 de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, na Junta de Freguesia de Agualva.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

16- Nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência que eventualmente venha a ser admitido, prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento legal, nos termos do artigo 41º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público a 26/10/07, não tendo sido apresentada a existência de candidaturas, de acordo com a nossa oferta e requisitos exigidos.

18 - Júri do concurso:

Presidente - Armando Fernandes Gonçalves, Vogal Secretário do Executivo da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos - Nelson Rodrigues da Costa, Vogal Tesoureiro do Executivo da Junta de Freguesia e Sónia Maria do Carmo da Silva, Chefe de Secção;

Vogais suplentes - Ana Cristina Mendes de Moura Almeida, Assistente Administrativa e Rui Miguel Magalhães Castelhano, Presidente da Junta.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Rui Miguel Magalhães Castelhano.

2611074828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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