1 - Para efeitos do disposto no artigo 28 do Dec-Lei 204/98 de 11 de Julho e artigo 6º do Dec-Lei 238/99 de 25/06, faz-se público que, por deliberação de reunião de Junta de 15 de Setembro de 2007, no uso de competências conferido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo para admissão de três auxiliares administrativos, para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar, tendo em vista o preenchimento de três lugares vagos no quadro desta Junta de Freguesia.
2 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista da classificação final, para a vaga existente e para as que a Junta deliberar prover no período de validade do mesmo.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho, Decreto-Lei 247/87 de 17 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98 de 20 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80 de 6 de Abril de 1989.
4.1 - Local de Trabalho - Junta de Freguesia de Agualva.
5 - A remuneração mensal será afixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria em causa, no escalão 1, índice 128, a que corresponde actualmente o vencimento ilíquido de 418,24 euros.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - Os requisitos gerais constantes no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir o 12º ano de escolaridade;
7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para esta Junta de Freguesia, sita no R. António Nunes Sequeira, n.º 16, Agualva - 2735-054 Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do emissão do Bilhete de Identificação e serviço identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar, que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
8 - Com os requerimentos devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do B.I., documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, certificado de sanidade para o exercício de funções públicas emitido pela autoridade sanitária da respectiva área de residência e certificado de registo criminal);
b) Certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos.
9- É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do ponto 8, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), e) e f) do ponto 6.
9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso.
10- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de Selecção: Prova teórica de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.
O programa de prova teórica escrita de conhecimentos gerais, com consulta de bibliografia ou legislação, versarão sobre as seguintes matérias:
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações, Decreto-Lei 117/99 de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
Esta prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Na Entrevista Profissional (EP), os candidatos aprovados na sequência da aplicação do método anteriormente definido, serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, que terá a duração máxima de 15 minutos, será oral e de natureza pública e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:
Motivação para o desempenho do cargo - até 5 valores;
Conhecimento do conteúdo funcional do cargo - até 5 valores;
Qualificação profissional para o desempenho do cargo - até 5 valores;
Capacidade de Iniciativa - até 5 valores.
A entrevista profissional será valorada de 0 a 20 valores e os critérios de apreciação e ponderação, constarão de acta a elaborar pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A Classificação Final, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (1 x PC + 1 x EP)/2
14 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 40º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 6 do Decreto-lei 238/99 de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, na Junta de Freguesia de Agualva.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.
16- Nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência que eventualmente venha a ser admitido, prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento legal, nos termos do artigo 41º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público a 26/10/07, não tendo sido apresentada a existência de candidaturas, de acordo com a nossa oferta e requisitos exigidos.
18 - Júri do concurso:
Presidente - Armando Fernandes Gonçalves, Vogal Secretário do Executivo da Junta de Freguesia;
Vogais efectivos - Nelson Rodrigues da Costa, Vogal Tesoureiro do Executivo da Junta de Freguesia e Sónia Maria do Carmo da Silva, Chefe de Secção;
Vogais suplentes - Ana Cristina Mendes de Moura Almeida, Assistente Administrativa e Rui Miguel Magalhães Castelhano, Presidente da Junta.
10 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Rui Miguel Magalhães Castelhano.
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