Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2ª classe, da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico superior.
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho, datado 7 de Maio do corrente ano, e nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o seguinte concurso:
a) Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2ª classe, da carreira Técnica Superior de Biblioteca e Documentação, do grupo de pessoal Técnico Superior, para exercer funções na Divisão de Cultura e Educação.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, em 9 de Maio do ano em curso, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.
3 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 400, cujo valor é 1.307,00 (euro).
4 - O presente concurso rege-se pela legislação aplicável, designadamente pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro e 247/91, de 10 de Julho.
5 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho: Município do Fundão.
7 - Conteúdo funcional:
Técnico Superior de 2ª classe/Biblioteca e Documentação - Decreto-Lei 247/91, datado de 10 de Julho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão: a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais de admissão:
Técnico Superior de 2ª classe/Biblioteca e Documentação - uma das habilitações literárias referidas no artigo 5º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo II/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe da Autarquia), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
9.1 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o 8.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.
9.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá a duração de 2 horas e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
Constituição de República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
11.3 - A avaliação curricular será efectuada mediante a valoração das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional específica com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL+FP+EPE)/3
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EPE = Experiência Profissional Específica.
A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PTCE+EPS+AC)/3
em que:
CF = Classificação Final;
PTCE = Prova Teórica de Conhecimentos Específicos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
13 - A publicação das listas será feita da harmonia com os artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Rita Sandra Barros Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efectivos: Miguel Vasco da Graça Ribeiro, Chefe da Divisão de Cultura e Educação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Maria Ascensão Marrucho, Técnica Superior de 2ª classe.
Vogais suplentes: Brás Joaquim Baptista Barata, Director do Departamento de Obras Municipais e Francisco António Rodrigues Nolasco, Chefe da Divisão de Licenciamentos, Loteamentos e Obras Particulares.
15 - As relações de admissão de candidaturas e as listas de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei nº. 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2º. Piso da Câmara Municipal do Fundão - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma Autarquia.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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