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Aviso 24429/2007, de 12 de Dezembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe e um lugar de fiscal municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 24429/2007

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 23 de Novembro de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Município:

Concurso I - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior;

Concurso II - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de fiscal municipal.

1 - Cumprimento do procedimento prévio de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:

Concurso I - foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicação na bolsa de emprego público do despacho do presidente da Câmara, código de oferta OE200710/0637, cujo prazo de candidatura decorreu entre 31 de Outubro de 2007 e 14 de Novembro de 2007, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas;

Concurso II - foi emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP - Pedido n.º 8795.

2 - Requisitos de admissão:

Concurso I - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua última redacção;

Concurso II - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua última redacção.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do Município de Castanheira de Pera.

5 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o presente aviso se encontra publicado;

6 - Documentos que deverão acompanhar os requerimentos de candidatura - curriculum vitae, e declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço ou avaliação de desempenho reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, sendo dispensada a apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, quando se trate de funcionários da Câmara Municipal de Castanheira de Pera.

7 - Candidatos que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço - deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação, nos termos do artigo 18.º, n.º 2 do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova escrita de conhecimentos - terá a duração de duas horas e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções.

Versará sobre:

Concurso I

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Decreto Regulamentar 06/2006, de 20 de Junho;

Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias locais: Município e Freguesia - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 100/07, de 02 de Abril, que estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho;

POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro e pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Finanças Locais aprovada pela Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

Concurso II

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Decreto Regulamentar 06/2006, de 20 de Junho;

Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias locais: Município e Freguesia - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho, com a declaração de rectificação 12-T/2001, de 30 de Junho;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção (Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro);

RGEU - Decreto-Lei 38.382, de 07 de Agosto de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/82, de 08 de Fevereiro, 463/85, de 04 de Novembro e 61/93, de 03 de Março;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e da Tabela de Taxas Urbanísticas, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, apêndice n.º 99, de 07 de Julho de 2003.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - será classificada numa escala de 0 a 20 valores. Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores de apreciação:

Conhecimento das funções a desempenhar numa perspectiva prática e articulação com os diversos serviços;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e iniciativa);

Personalidade;

Capacidade de comunicação.

8.3 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((2 x PEC) + EPS)/3

Em que:

CF = classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção - constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Listas de candidatos admitidos e listas de classificação final - serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Júri dos concursos:

Concurso I

Presidente - Bernardina Pais Macedo Vidal Tomás, chefe de divisão.

Vogais Efectivos

Paula Maria Teixeira Santos Silva, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e João Pedro Farinha Pegado, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes

Maria Helena Alves Santos Teixeira Correia, técnica superior principal e Ana Paula Pires Santos Neves, vereadora em regime de permanência.

Concurso II

Presidente - Bernardina Pais Macedo Vidal Tomás, chefe de divisão.

Vogais Efectivos

Paula Maria Teixeira Santos Silva, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Rui Simões Mendes Silva, engenheiro civil de 2.ª classe.

Vogais suplentes

Maria Helena Alves Santos Teixeira Correia, técnica superior principal e João Pedro Farinha Pegado, técnico superior de 1.ª classe.

11 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

2611069626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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