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Aviso (extracto) 24093/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior estagiário - médico veterinário

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24093/2007

Após consulta efectuada à Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e tendo-se verificado a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos da declaração de inexistência n.º 7344 de 09 de Agosto de 2007, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho datado de 05-11-2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para 1 lugar de Técnico Superior Estagiário - Médico Veterinário, do grupo de pessoal Técnico Superior para exercer funções no Gabinete Veterinário;

1 - Requisitos gerais para admissão a concurso - Os enunciados no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Requisitos especiais de admissão:

Deter licenciatura em Medicina Veterinária, de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) do D. Lei 404-A, de 18 de Setembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações do D. Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. O respectivo estágio é regulado pelo artigo 5.º do D. Lei 265/88, de 28 de Julho, sendo a avaliação e classificação final da competência de um júri de estágio a nomear logo após a homologação da acta de classificação final. A avaliação e a classificação final terão em atenção um relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.º n.º 2 do D. Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 321 (1.048,87(euro)) e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional:

O descrito no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, nomeadamente: "... Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos anteriormente; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal ...";

6 - O concurso é válido para o lugar colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

7 - O júri de selecção tem a seguinte composição:

Presidente: Artur Pereira de Oliveira, Vereador.

Vogais Efectivos: Maria João Henriques de Sousa Pinto Oliveira, Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alzira Cristina da Silva Pereira António, Médica Veterinária.

Vogais suplentes: Carla Cristina de Sousa Lucas Reis, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, em regime de substituição e Ana Cristina Dinis da Silva, Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Logístico.

8 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório de per si, e entrevista profissional de selecção.

Prova escrita de conhecimentos:

A prova escrita de conhecimentos é constituída por duas partes:

1ª PARTE - Conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo D. Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo D. Lei 70-A/2000 de 5 de Maio (artigo42.º n.º 2 e 3) pelo D. Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 4.º) e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo D. Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2ª PARTE - Conhecimentos específicos:

Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos, aprovado pelo Decreto-Lei 158/97 de 24 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 155/98, de 6 de Junho e pelo Decreto-Lei 417/98, de 31 de Dezembro;

Princípios gerais da carreira de médico veterinário, aprovados pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio;

Normas relativas à protecção dos animais durante o transporte, aprovadas pelo Decreto-Lei 294/98, de 18 de Setembro;

Regime de identificação, registo e circulação de animais, aprovado pelo Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto;

Lista dos tipos de identificação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, aprovada pela Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro;

Regime que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a protecção dos animais de companhia e regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos, aprovados pelo Decreto-Lei 276/2001, de 17 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro e pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto;

Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia, aprovado pelo Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro, com alterações introduzidas pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, 31 de Agosto;

Sistema de identificação e registo de caninos e felinos (SICAFE), aprovado pelo Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro, com alterações introduzidas pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, 31 de Agosto;

Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonosas (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva, aprovado pelo Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro;

Regulamento de classificação, identificação e registo dos carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatis, aprovado pela Portaria 1427/2001, de 15 de Dezembro;

Normas técnicas de execução regulamentar do plano nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses (PNLVERAZ), aprovadas pela Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro;

Regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2005, de 24 de Novembro;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril relativo à higiene dos géneros alimentícios;

Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril que estabelece regras especificas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril, que estabelece as regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;

Regulamento (CE) n.º 1/2005, de 22 de Dezembro de 2004, que regula a protecção dos animais durante o transporte e operações afins;

9 - É permitida a consulta de legislação simples, sem anotações, no decurso da prova de conhecimentos.

A prova escrita de conhecimentos tem a duração de 2,5 horas e é classificada de 0 a 20 valores.

10 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 x PEC) + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

12 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º, do D. Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3 do D. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º n.º 1 do diploma citado no antecedente ponto 15, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Nos termos do artigo 6.º n.º 2 do D. Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º n.º 1 do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.

18 - O provimento do lugar é feito por nomeação.

19 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal e contactos telefónicos);

b) Habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

d) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.

20 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de Identificação Fiscal;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

21 - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo D. Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

22 - Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Não apresentem o certificado de habilitações literárias exigidas nos pontos 1 alínea c) e 2 deste aviso, e no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, documento da equiparação legalmente reconhecida;

b) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;

c) Não possuam habilitações literárias exigidas.

23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo D. Lei 265/88, de 28 de Julho, D. Lei 427/89, de 7 de Dezembro, D. Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, D. Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, D. Lei 204/98, de 11 de Julho e D. Lei 238/99, de 25 de Junho e demais legislação, se aplicável.

25 - As listas de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do D. Lei 204/98, já citado, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.

26 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo D. Lei 204/98.

27 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º alínea h) da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens a mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - PERÍODO PROBATÓRIO

O estágio tem carácter probatório e a duração de 12 meses.

29 - O regime de estágio deverá obedecer ao disposto no artigo 5.º do D. Lei 265/88, de 28 de Julho, sendo a avaliação e classificação final da competência de um júri de estágio a nomear logo após a homologação da acta de classificação final.

A avaliação e classificação final terão em atenção um relatório de estágio a apresentar pelo estagiário(a), avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio, e sempre que possível os resultados da formação profissional.

A avaliação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores.

30 - Não será admitido o estagiário(a) que obtenha classificação final de estágio inferior a Bom (14 valores).

13 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

2611068973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 158/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo. Atribui à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), como autoridade sanitária veterinária nacional, e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), bem como às direcções regionais de agricultura e câmaras municipais, as competências fiscalizadoras e de execução da matéria constante deste diploma. Estabelece o regime sancionatório do incumpriment (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 155/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a redacção do nº 4 do art. 25º do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a observar na Distribuição e Venda de Carnes e seus Produtos, aprovado pelo Decreto Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 294/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas relativas à protecção dos animais durante o transporte e revoga o Decreto-Lei n.º 153/94, de 28 de Maio, e a Portaria n.º 160/95, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 417/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera algumas disposições do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decrteo Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Decreto-Lei 338/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais, publicado em anexo ao presente diploma e aplicável à detenção e circulação de gado em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-15 - Portaria 1427/2001 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 202/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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