Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23882/2007, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, topógrafo, técnico profissional de 2.ª classe, fiscal municipal, e operário qualificado, canalizador

Texto do documento

Aviso 23882/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meus despachos datados de 02 de Julho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos lugares abaixo designados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação Aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Portaria 791/2000, de 20 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Validade do Concurso - o presente concurso é válido para as vagas agora a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de Trabalho - Município de Miranda do Corvo.

4 - Lugares a Concurso:

A - um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe (Topógrafo), pertencente ao grupo de pessoal Técnico Profissional, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

B - um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe (Fiscal Municipal), pertencente ao grupo de pessoal Técnico Profissional, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

C - um lugar de Operário - Canalizador, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

5 - Conteúdo Funcional:

A - o constante do despacho 1/90 publicado na IIª Série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990;

B - o constante do despacho 20/94 publicado na IIª Série do Diário da República de 12 de Maio de 1994;

C - o constante do despacho 1/90 publicado na IIª Série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990;

6 - Remuneração e condições:

A e B - escalão 1, índice 199 a que corresponde actualmente o vencimento de (euro) 650,23;

C - escalão 1, índice 142 a que corresponde actualmente o vencimento de (euro) 463,99;

Aos titulares dos lugares a prover ser-lhe-ão aplicadas, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Métodos de Selecção

A e B - os métodos de selecção consistem na realização de uma prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e numa entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (POC + AC + EPS)/3

C - os métodos de selecção consistem na realização de uma prova prática de conhecimentos, avaliação curricular e de uma entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PPC + AC + EPS)/3

sendo:

CF= Classificação Final

POC= Prova Oral de Conhecimentos

PPC= Prova Prática de Conhecimentos

AC= Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

7.1 Objectivos:

POC e PPC - avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função;

EPS - avaliar numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.

8 - Programa das Provas:

A e B - terá a duração de aproximadamente 15 minutos e versará sobre procedimentos no âmbito do conteúdo funcional da carreira, podendo eventualmente os candidatos serem também questionados sobre matéria constante dos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

C - de duração até 30 minutos, constará de tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9 - Requisitos Gerais - para os candidatos aos concursos A, B, C, e D os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos Especiais:

A - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

B - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

C - os constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - escolaridade mínima obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, que poderá ser entregue na Repartição Administrativa dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações Literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Eventuais circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.1 É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionados no ponto 9 do presente aviso.

11.2 Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte;

b) Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada);

c) Declaração devidamente autenticada e actualizada comprovativa da formação ou experiência profissional exigidas, de dois anos para o concurso C.

11.3 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do Júri - os júris dos concursos terão a seguinte constituição:

A e B - Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco - Vereador em regime de permanência

Vogais Efectivos:

Reinaldo Couceiro, Vice-Presidente da Câmara, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Maria de Fátima Costa Ferreira, Técnica Superior Principal - Planeamento e Urbanismo;

Vogais suplentes:

Carlos Monteiro dos Santos, Engenheiro Técnico Civil Especialista;

Nuno Alexandre Lopes Caetano, Técnico Superior de 1.ª Classe Engenheiro Civil

C - Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco - Vereador em regime de permanência

Vogais Efectivos:

Reinaldo Couceiro - Vice-Presidente da Câmara, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

Luísa Margarida da Silva Rodrigues, Engenheira Técnica Civil de 1.ª Classe

Vogais suplentes:

José Neves de Sousa, Encarregado;

Carlos Monteiro dos Santos, Engenheiro Técnico Civil Especialista.

13 - Afixação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Quota de Emprego - de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial pelo que foram emitidas as respectivas declarações pela Direcção-Geral da Administração Pública.

5 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

2611068382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda