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Aviso 22799/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de comunicação social (estagiário) e de um lugar de técnico superior de relações públicas (estagiário)

Texto do documento

Aviso 22 799/2007

Concursos externos de ingresso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador permanente responsável pela gestão dos recursos humanos de 5 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:

Grupo de pessoal técnico superior:

Referência A - um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de técnico superior sem adjectivação na área de comunicação social;

Referência B - um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de técnico superior sem adjectivação na área de relações públicas.

2 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (artigo 41.º), verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nas carreiras/categorias em apreço, conforme comunicações da DGAP transmitidas através das seguintes declarações de inexistência:

Referência A - 8543;

Referência B - 8559.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o provimento das vagas indicadas e cessam com o seu preenchimento, com observância do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - área do concelho de Gouveia.

5 - Remuneração - referências A e B - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 321, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 1048,87.

6 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

7 - Conteúdos funcionais:

Referência A - desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos no âmbito da comunicação social, entre outros, de acordo com o despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2002;

Referência B - desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, entre outros, de acordo com o despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.

8 - Serviço a que se destinam - referências A e B - Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores ou outro.

9 - Legislação aplicável - a estes concursos aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A estes concursos podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com:

Referência A - licenciatura em Comunicação Social e Relações Exteriores;

Referência B - licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Inglês e Alemão, e licenciatura em Relações Públicas.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao vereador permanente responsável pela gestão de recursos humanos da Câmara Municipal de Gouveia com sede na Avenida de 25 de Abril, 6290 Gouveia, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Sector de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser obtidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos dos requisitos gerais de que se refere o n.º 10.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), e) e f);

c) Comprovativo dos requisitos especiais a que se refere o n.º 10.2;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Manuel Tadeu Marques, vereador permanente.

Vogais efectivos:

Alice Oliveira Ferrão Quintela, chefe de divisão.

João Egberto Santa Eufêmia Rebocho, técnico superior.

Vogais suplentes:

Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa, técnica superior.

Margarida Maria Lameiras A. Noutel dos Santos, técnica superior.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.2 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

13.3 - Realização dos métodos de selecção - o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

14 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham média final inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos no artigo 37.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

18.2 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

18.3 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

18.4 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar de categoria de 2.ª classe desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

5 de Novembro de 2007. - A Vereadora Permanente, por delegação de competências, Ana Maria Mendes Oliveira.

2611064543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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