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Aviso (extracto) 21534/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 534/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Outubro de 2007, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções no Sector de Educação e Transportes Escolares.

1.1 - Foi dado procedimento aos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo estado registada na BEP uma oferta de selecção de pessoal para reinício de funções em situação de mobilidade especial para a categoria de auxiliar de serviços gerais, tendo o mesmo ficado sem candidatos.

2 - A remuneração é a constante do anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 128). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do município de Castelo Branco.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

7 - Poderão candidatar-se ao referido concurso todos os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória de harmonia com a idade do candidato e que satisfaçam os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não é exigido a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a sua titularidade.

8 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até final do prazo de abertura do concurso requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, a entregar pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer ao presente concurso pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso para um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.

10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Natureza das provas e métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos gerais e específicos;

Prova prática de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Programa da prova oral de conhecimentos gerais e específicos:

Organização e gestão das autarquias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime jurídico de pessoal:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001.

12.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova prática de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório.

12.3 - A prova prática de conhecimentos específicos consistirá na limpeza de instalações municipais.

12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas; cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos; motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(POCGE + PPCE + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

POCGE = prova oral de conhecimentos gerais e específicos;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

14 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Francisco José Alveirinho Correia, director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos - Dâmaso Marques Rito, chefe de Divisão Financeira e do Património, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Isabel Ribeiro Leitão Ramalho Ribeiro, técnica superior de serviço social assessora principal.

Vogais suplentes - Engenheiro Luís Alfredo Cardoso Resende, director do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, e Guiomar Santos Oliveira Afonso, técnica profissional de biblioteca e documentação especialista.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

2611059657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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