Aviso (extracto) n.º 20 065/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional
1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho de 26 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Riba de Ave.
2 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, cessando com o preenchimento da vaga.
4 - Local de trabalho - sede da Junta de Freguesia de Riba de Ave.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional - o previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
7 - Requisitos de admissão - ao referido concurso poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou de convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
7.3 - Requisitos especiais - reunir os requisitos definidos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, na área de Secretariado, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Riba de Ave, cuja norma pode ser solicitada na Junta de Freguesia de Riba de Ave, e entregue na mesma, dentro do horário normal de funcionamento da Junta de Freguesia ou enviado pelo correio, em carta registada, para a seguinte morada: Avenida das Tílias, 39, 4765-201 Riba de Ave, devendo dele constar, obrigatoriamente:
a) A identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) A identificação do concurso a que se candidata, bem como número e data do Diário da República em que se encontra publicado.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae devidamente detalhado e comprovado.
9.1 - A não apresentação da documentação exigida nos números anteriores implica a exclusão.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.
10 - A remuneração é a constante no anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (índice 199 - Euro 650,23).
11 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Irene Maria de Oliveira Paiva Alferes Santos, presidente da assembleia de freguesia, que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efectivos:
Armando Jesus Guimarães Carvalho, presidente da junta de freguesia.
Olga Cecília Freitas Machado Melo, secretário da junta de freguesia.
Vogais suplentes:
Júlio Cândido Oliveira Araújo, tesoureiro da junta de freguesia.
José Joaquim Brandão Castro Ferreira, 1.º secretário da assembleia de freguesia.
12 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Os critérios de ponderação e avaliação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam da acta do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
sendo que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
15 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a respectiva lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 31.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Setembro de 2007. - O Presidente, Armando de Jesus Guimarães de Carvalho.
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