Aviso 19 540/2007
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 3 de Setembro de 2007, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:
Referência G-30/2006 - oito lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.
2 - Nos termos e em cumprimento do preceituado nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente concurso foi antecedido de consulta à bolsa de emprego público, em 20 de Junho de 2007, e subsequente publicitação de procedimento de selecção relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial (referência OE200706/0225, de 28 de Junho de 2007), o qual se concluiu sem que se obtivesse o provimento dos lugares, o que ora se torna público, em obediência ao previsto no n.º 3 do artigo 41.º do referido diploma legal.
3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para os lugares existentes e caduca com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
6 - Constituição do júri:
Presidente - Técnico superior de direito de 1.ª classe Dr. Carlos Manuel Pinheiro Silva Bordado.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo, Dr.ª Maria Isabel Rocha Pinto Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de gestão principal - recursos humanos Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Vogais suplentes:
Técnica superior de sociologia principal Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Técnica de 1.ª classe - gestão de recursos humanos Maria Manuela Monteiro.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
7.1 - Prova teórica oral de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com possibilidade de consulta da legislação/documentação, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de trinta minutos.
7.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório, (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Programa da prova - Constituição da República Portuguesa (princípios fundamentais; direitos e deveres fundamentais - parte I; poder local - título VIII; Administração Pública - título IX); Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Maio - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e respectiva Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos municípios e freguesias; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho - aprova o regime jurídico da urbanização e da edificação; aviso 2267/2004, constante do apêndice n.º 40 ao Diário da República, 2.ª série n.º 79, de 2 de Abril de 2004 - macroestrutura e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo da Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em "Formulários on-line", em "Recursos humanos", devendo dele constar:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
Habilitações literárias ou profissionais;
Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo da Costa, 7, Sintra.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Setembro de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
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