Aviso 18 615/2007
Concursos internos de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora de 25 de Maio último, no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento de:
1.1 - Montador(a) electricista, operário(a) principal (processo 40.03/P/DRH/DRHO/07) - um lugar;
1.2 - Operador(a) de estações elevatórias de tratamento e depuradoras, operário(a) principal (processo 41.03/P/DRH/DRHO/07) - cinco lugares.
2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os lugares para os quais são abertos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão aos concursos:
3.1 - Montador(a) electricista, operário(a) principal - a este concurso poderão candidatar-se os montadores electricistas, operários, com pelo menos seis anos na categoria classificados de Bom, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho;
3.2 - Operador(a) de estações elevatórias de tratamento e depuradoras, operário(a) principal - a este concurso poderão candidatar-se os operadores de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área de recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
5 - Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, da data e da série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
5.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
5.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vinculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três, cinco ou seis anos.
Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, que se encontre arquivado no processo individual do interessado.
6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.
7 - Constituição dos júris:
7.1 - Montador(a) electricista, operário(a) principal:
Presidente - João Carlos Alves Faim, director de departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Aida Cristina Militão Soares, chefe de divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de substituição.
Karen Gregório do Souto, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Carlos Pedro Mestre dos Santos, técnico superior engenheiro electrotécnico de 2.ª classe.
João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de secção de Recrutamento e Mobilidade.
7.2 - Operador(a) de estações elevatórias de tratamento e depuradoras, operário(a) principal:
Presidente - João Carlos Alves Faim, director de departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Aida Cristina Militão Soares, chefe de divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de substituição.
Karen Gregório do Souto, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
João Manuel Cavaco Figueira, técnico superior engenheiro civil de 1.ª classe.
João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de secção de Recrutamento e Mobilidade.
Os presidente dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.
8 - Métodos de selecção - prova teórica de conhecimentos gerais, prova prática de conhecimentos específicos e avaliação curricular.
As provas de conhecimentos gerais revestirão a natureza de prova teórica sob a forma escrita, as quais terão a duração de sessenta minutos, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
A matéria da prova de conhecimentos gerais é comum aos dois concursos incluídos no presente aviso.
Prova teórica de conhecimentos gerais:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos, municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na íntegra);
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio, e pela Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Prova prática de conhecimentos específicos:
8.1 - Montador(a) electricista, operário(a) principal - provas de conhecimentos específicos de natureza prática, com a duração de quinze minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:
Montagem de uma comutação de escada.
8.2 - Operador(a) de estações elevatórias de tratamento e depuradoras operário(a) principal - as provas de conhecimentos específicos de natureza teórica serão de forma escrita e a duração de sessenta minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:
Qualidade da água - Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro;
Parâmetros de controlo de qualidade de água - Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro;
Operações de ETAR - Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
Tratamento de ETAR - Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;
Parâmetros de controlo de efluentes de ETAR - Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;
Valores limite de cloro residual - site da OMS - desinfecção da água.
9 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação e qualificação profissional;
Experiência profissional e classificação de serviço.
10 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(AC+PCG+PCE)/3
em que:
CF = classificação final;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta das actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Local de trabalho - área do município.
13 - Remuneração mensal - os vencimentos são os correspondentes às respectivas categorias de acordo com o novo sistema retributivo.
14 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
15 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
16 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida, pela Direcção-Geral da Administração Pública, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
28 de Agosto de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
2611050010