Aviso 17 687/2007
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o provimento de um lugar da carreira de técnico superior de antropologia, da categoria de técnico superior de 2.ª classe - estagiário, integrada no grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 4 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o provimento de um lugar da carreira de técnico superior de antropologia, da categoria de técnico superior de 2.ª classe - estagiário, integrada no grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a que corresponde o escalão 1, índice 310, do sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública, que para efeitos remuneratórios corresponde ao índice 321.
2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.
3 - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Idanha-a-Nova.
5 - Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de Antropologia, descrito no despacho 19 956/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo e pesquisa sobre a etnografia da região, procedendo aos respectivos levantamentos de cariz etnográfico; estudo das implicações resultantes das transformações no tecido social da região e seus impactes; concepção e execução de textos sobre as respectivas temáticas; emissão de pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspectos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região; execução, intervenção, participação e concepção em projectos e ou programas sociais e ou culturais; participação na gestão, conservação, movimentos e divulgação das colecções existentes nos museus da respectiva área de intervenção do município; apoio museológico a grupos e associações detentores de colecções etnográficas.
6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais de admissão (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: curso superior que confira o grau de licenciatura em Antropologia [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 8 de Dezembro].
7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo; profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, (indicar rua, número de polícia, andar e código postal, número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.
8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
9 - Os requerimentos de admissão terão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso. Os documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número atrás referido poderão ser dispensados caso os candidatos declarem nos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
Os requerimentos de admissão terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos desenrolar-se-á numa só fase, com a duração de duas horas, e será pontuada na escala de 0 a 20 valores de acordo com o seguinte critério:
Resposta muito correcta - de 17 a 20 valores;
Resposta correcta - de 14 a 16 valores;
Resposta suficiente - de 10 a 13 valores;
Resposta incorrecta - inferior a 9,5 valores.
A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre o seguinte programa: o respectivo conteúdo funcional da carreira de técnico superior de antropologia, previsto no n.º 5 do presente aviso e ainda sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração central, regional e local (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio); Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 18 de Janeiro).
A classificação final da prova escrita de conhecimentos será obtida através da média aritmética simples das notações obtidas nas questões que forem colocadas.
11.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
AC=(HA+EP+FP)/3
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
A valorização das habilitações académicas será efectuada do seguinte modo:
Licenciatura - 18 valores;
Habilitações de grau superior à anteriormente indicada - 20 valores.
Na experiência profissional ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área da actividade de antropologia e será avaliado pela sua natureza e duração; a sua determinação será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
EP=(N+D)/2
em que:
EP=experiência profissional;
N=natureza das funções exercidas;
D=duração do desempenho das funções.
Para esse efeito:
N terá a seguinte valorização: identidade ou afinidade total de conteúdo funcional - 20 valores; identidade ou afinidade parcial de conteúdo funcional - 15 valores;
D será avaliada da seguinte forma: até um ano - 10 valores; de um a três anos - 14 valores; de três a cinco anos - 16 valores; mais de cinco anos - 20 valores.
Na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, documentalmente comprovadas, nos termos da alínea b) do n.º 8 do presente aviso, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, com a seguinte valorização:
Uma acção de formação profissional - 10 valores;
Duas acções de formação profissional - 13 valores;
Três acções de formação profissional - 16 valores;
Quatro e mais acções de formação profissional - 20 valores.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre: perfil técnico PT (conhecimentos gerais de Administração Pública - CGAP e conhecimentos técnicos relacionados com a função a desempenhar - CT); e perfil psicológico - PP (motivação e interesse pelo lugar, sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento com os outros e de iniciativa);
em que:
EPS=(PT+PP)/2
sendo:
PT=(CGAP+CT)/2
A classificação da entrevista será efectuada na escala de 0 a 20 valores.
12 - A frequência ao estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
13 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
14 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
15 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de antropologia de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e respectiva fundamentação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - O local, data e hora de prestação de provas serão comunicados aos candidatos com a devida antecedência, através de carta registada com aviso de recepção.
18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, no placard do edifício dos Paços do Município de Idanha-a-Nova, de harmonia com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidas nos termos da lei penal.
20 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Será tido em conta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem, para efeitos de admissão a concurso, ter em conta o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão dos candidatos com deficiência.
21 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri, que será júri de concurso e júri de estágio, será assim constituído:
Presidente - Armindo Moreira Palma Jacinto, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Vogais efectivos:
Paulo Miguel Longo dos Santos, técnico superior de antropologia de 2.ª classe da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos.
José Luís Gil Cristóvão, técnico superior principal de arqueologia da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Vogais suplentes:
João António Jóia Capelo de Carvalho, técnico superior de sociologia de 1.ª classe da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Pedro Miguel Martins Dias, técnico superior de ambiente de 2.ª classe - estagiário da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
22 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência, enviada através de ofício n.º 006334, de 30 de Julho de 2007, da DGAP.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
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