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Decreto-lei 33/2003, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, anexas ao Decreto-Lei nº 394-A/98, de 15 de Dezembro, relativamente ao regime tarifário.

Texto do documento

Decreto-Lei 33/2003
de 24 de Fevereiro
O Governo pretende introduzir na área metropolitana do Porto um sistema de transporte integrado e multimodal, que integrará a Metro do Porto, S. A., e outras empresas de transporte público colectivo de passageiros.

A criação de sistemas de transporte integrados e multimodais implica que as normas tarifárias sejam adequadas à multimodalidade, logo, mais flexíveis, por forma a promover a integração tarifária, razão pela qual se impõe que a Metro do Porto, S. A., possa, nos termos da legislação aplicável, ser dispensada da emissão de títulos próprios, optando apenas pela emissão de títulos intermodais.

O quadro legal do regime de tarifário da Metro do Porto, S. A., consta da base XIV das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, anexas ao Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, alterado pela Lei 161/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 261/2001, de 26 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 249/2002, de 19 de Novembro.

Nos termos do n.º 1 da referida base XIV, a Metro do Porto, S. A., tem a obrigação de emitir títulos próprios e intermodais, não podendo, no actual quadro legal, dispensar a emissão de títulos próprios.

Agora, com a introdução de um novo n.º 2 na base XIV pretende-se permitir que a Metro do Porto, S. A., possa, nos termos da legislação aplicável, ser dispensada da emissão de títulos próprios.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à base XIV das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto

A base XIV das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, anexas ao Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, alterado pela Lei 161/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 261/2001, de 26 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 249/2002, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Base XIV
Regime tarifário
1 - [Anterior n.º 1.]
2 - A concessionária pode, nos termos da legislação aplicável, ser dispensada da emissão de títulos próprios.

3 - [Anterior n.º 2.]
4 - [Anterior n.º 3.]
5 - [Anterior n.º 4.]»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Campos Vieira de Castro.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 161/99 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-26 - Decreto-Lei 261/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, o qual aprova as bases da concessão da exploração do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-19 - Decreto-Lei 249/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a base VII da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, conferindo á concessionária o poder de utilizar bens por via da locação ou de qualquer outro contrato de direito privado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto-Lei 166/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a base VI das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-27 - DECRETO LEI 233/2003 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO

    Altera as bases da concessão do metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-A/2003 - Assembleia da República

    Grandes Opções do Plano para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Resolução do Conselho de Ministros 29/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o aditamento ao contrato celebrado em 16 de Dezembro de 1998 entre a Metro do Porto, S. A., e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO - ACE, cuja minuta é publicada em anexo, relativo à inserção na 1ª fase do sistema do subtroço Campanhã-Bonjóia-Antas.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-19 - Lei 38/2016 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 68/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as bases da concessão do metro ligeiro da área metropolitana do Porto e o quadro jurídico da concessão para o metropolitano na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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