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Decreto Lei 233/2003, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera as bases da concessão do metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 233/2003

de 27 de Setembro

O dinamismo do empreendimento do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto tem suscitado sucessivas alterações ao regime legal da sua concessão, as denominadas bases da concessão, vertidas inicialmente no Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro.

Essas alterações têm decorrido de necessidades pontuais, se bem que importantes, de revisão do regime legal da concessão determinadas pelas vicissitudes muito próprias do arranque e realização das obras, seus fornecimentos e funcionamento do sistema de transporte.

A Lei 161/99, de 14 de Setembro, veio inserir no quadro legal da concessão a previsão da segunda fase do sistema nos termos que vieram a resultar na actual alínea b) da base VI das bases da concessão.

Ora, tendo-se constatado a conveniência funcional de inserir a linha denominada «Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro», antes programado para a 2.ª fase do sistema, na 1.ª fase agora em execução por se tratar de um ramal da linha da Póvoa, que assegurará a intermodalidade entre o sistema de metro ligeiro e o transporte aéreo, permitindo a integração desta linha nas redes transeuropeias de transportes, ao assegurar a ligação do Aeroporto ao centro da cidade do Porto, procede-se à alteração da configuração legal do sistema constante da supra mencionada base VI.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração das bases da concessão

A base VI das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção decorrente da Lei 161/99, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei 261/2001, de 26 de Setembro, do Decreto-Lei 249/2002, de 19 de Novembro, do Decreto-Lei 33/2003, de 24 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 166/2003, de 24 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

«Base VI

Composição e características gerais do sistema

O sistema terá a seguinte composição e características gerais, que a concessionária assegurará na sua construção e funcionamento:

a) A rede do sistema é composta pelos troços seguintes:

Hospital de São João-Trindade-Santo Ovídeo;

Antas-Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos;

Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro;

Senhora da Hora-Maia-Trofa;

b) No prazo máximo de um ano, a concessionária apresentará ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação proposta dos troços que constituem a 2.ª fase do sistema, visando o seu alargamento, nomeadamente:

EXPONOR;

Antas-Gondomar;

Zonas ocidental e oriental de Vila Nova de Gaia;

Hospital de São João-Maia;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Franquelim Fernando Garcia Alves - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Promulgado em 11 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Setembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/27/plain-167566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 161/99 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-26 - Decreto-Lei 261/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, o qual aprova as bases da concessão da exploração do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-19 - Decreto-Lei 249/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a base VII da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, conferindo á concessionária o poder de utilizar bens por via da locação ou de qualquer outro contrato de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-24 - Decreto-Lei 33/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, anexas ao Decreto-Lei nº 394-A/98, de 15 de Dezembro, relativamente ao regime tarifário.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto-Lei 166/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a base VI das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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