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Aviso 17576/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso limitado para um lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 17 576/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção - Pessoal de chefia

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de acordo com o despacho do presidente da Câmara de 17 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da publicação, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção de Obras e Urbanismo existente no quadro de pessoal desta Câmara.

2 - Remuneração - será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, escalão 1, índice 330, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

3 - Local de trabalho - será o edifício dos Paços do Município de Sever do Vouga.

4 - As funções a desempenhar são as constantes do despacho 1/90, da SEALOT, publicado no Diário da República, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - O concurso é válido para a referida vaga e cessa com o seu preenchimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - os constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo do Município, 3740-262 Sever do Vouga, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9 - Documentos de apresentação obrigatória - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas ao lugar a prover;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado.

9.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem nos respectivos processos individuais.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de todos os elementos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será constituída por:

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);

Entrevista profissional de selecção (EPS);

Avaliação curricular.

12.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de duas horas, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores sobre a seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 159/99, de 14 de Setembro (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);

Atribuições, competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro (redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regime das férias, faltas e licenças dos agentes e funcionários da função pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);

Estatuto Disciplinar - Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Portarias n.os 1105/2001, 1106/2001, 1107/2001, 1108/2001, 1109/2001, 1110/2001 e 1111/2001, de 18 de Setembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e Decretos-Leis 130/2006, de 7 de Julho, 159/2000, de 27 de Julho, 245/2003, de 10 de Julho e 43/2005, de 22 de Fevereiro.

12.2 - A entrevista profissional de selecção, que terá a duração máxima de quinze minutos, tem por fim avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o lugar a concurso.

12.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica, formação e experiência profissionais e classificação de serviço.

12.4 - A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS+AC)/3

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita, da entrevista profissional de selecção, da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final e das fórmulas classificativas, constam da acta da reunião do júri do concurso, podendo os candidatos que o entenderem solicitar que a mesma lhes seja facultada.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos complementares de prova.

15 - O aviso de abertura, o aviso contendo a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixados, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Sever do Vouga ou conforme o previsto nos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vereador Dr. António José Martins Coutinho.

Vogais efectivos:

Vereador Raul Alberto Conceição Duarte.

Dr. Hélder Alexandre Vaz Barata Pereira, técnico superior da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

Vogais suplentes:

Vereador António Martins Pereira.

Engenheiro Fernando Marques Sá Marinheiro.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

2611046547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-07 - Decreto-Lei 130/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Prevê, em determinados casos, a não aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que regulamenta o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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