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Aviso 17574/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso externo para admissão de dois estagiários - técnico superior de educação física

Texto do documento

Aviso 17 574/2007

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de estágio na carreira de técnico superior de educação física (dois lugares)

No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho proferido em 3 de Setembro de 2007, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os pontos seguintes:

I

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Consulta à BEP - em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

3 - Local de trabalho - área do município de Sátão.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 321, fixada actualmente em Euro 1048,87, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - caracterizado genericamente no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

6 - Prazo de validade do concurso - esgota-se com o provimento das vagas.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos gerais de admissão - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, preenchidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. É exigida licenciatura na área para a qual é aberto o concurso.

10 - Forma de apresentação de candidatura - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sátão, 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Sector de Pessoal, desta Câmara.

11 - Elementos que devem constar no requerimento:

Nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Estes candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - Documentação que deve acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal.

12.1 - Nesta fase, será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a esses requisitos.

13 - Método de selecção - prova teórica oral de conhecimentos gerais e específicos, que será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências, bem como regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro - cria o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público;

Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro - define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desempenhadas;

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

13.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para aplicação do método de selecção, através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal, tendo em atenção, de igual modo, o n.º 1 do artigo 35.º

14 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos de Almeida Gonçalves, chefe de divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Engenheiro Jorge Pereira Coutinho, chefe de divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Lígia Teresa Ramos de Figueiredo Soares, técnica superior de serviço social assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Maria de Sousa Albuquerque Cabral, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. José Manuel Afonso Chaves de Almeida, médico veterinário assessor principal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000).

II

1 - Frequência de estágio - por um ano, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante os indivíduos estejam ou não vinculados à Administração Pública.

2 - Avaliação e classificação final dos estagiários - a efectuar pelo mesmo júri do presente concurso, podendo ser alterado por motivos ponderosos e devidamente fundamentados. Serão tidos em consideração os factores seguintes:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio;

c) Avaliação dos resultados de cursos de formação profissional que, eventualmente, venham a ser realizados.

O relatório e a classificação de serviço deverão ser colocados à disposição do júri até ao 15.º dia após o fim do estágio.

A classificação final do estágio resulta da média aritmética dos factores avaliados numa escala de 0 a 20 valores.

Os estagiários serão providos a título definitivo nos lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe caso obtenham classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme a alínea f) do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

2611046528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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