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Aviso 17403/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 17 403/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Setembro corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

I - 1 lugar de operário qualificado principal, da carreira de cantoneiro de arruamentos;

II - 11 lugares de operário qualificado principal, da carreira de pedreiro;

III - 1 lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo;

IV - 1 lugar de tesoureiro principal, do grupo de pessoal administrativo.

2 - Os presentes concursos são abertos ao abrigo da legislação regulamentadora da matéria, designadamente os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 518/99, de 10 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.

3 - O local de trabalho será na área do município de Velas para os lugares de operário e no edifício dos Paços do Município para os lugares do grupo de pessoal administrativo.

4 - Os concursos são válidos somente para as vagas postas a concurso e caducam com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdos funcionais:

5.1 - Concursos I e II - o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, do SEALOT;

5.2 - Concursos III e IV - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, do SEALOT.

6 - Requisitos para admissão aos concursos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

Concursos I e II - o constante do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso III - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso IV - o constante da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Os interessados deverão dirigir ao presidente da Câmara Municipal de Velas, Rua de São João, 9800-539 Velas, São Jorge, Açores, dentro do prazo estabelecido, requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dele devem constar elementos de identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte e residência completa). Deve ainda constar a designação do concurso, bem como o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura; habilitações literárias; categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na actual categoria, na carreira e na função pública, e ainda quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

8 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a antiguidade do candidato, bem como a natureza do vínculo;

c) Fotocópia autenticada ou confirmada das classificações de serviço ou declaração emitida pelo serviço em que conste a expressão quantitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos em relação ao disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, à excepção dos constantes no número anterior, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Selecção dos candidatos:

13.1 - O método de selecção será uma prova prática de conhecimentos para os concursos do grupo de pessoal operário, designadamente:

Concurso I - cantoneiro de arruamentos - cortes em árvores em bermas de estrada;

Concurso II - pedreiro - aparelhar pedra em grosso.

A prova prática terá a duração de uma hora e será pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Muito perfeito - 17 a 20 valores;

Perfeito - 13 a 16 valores;

Pouco perfeito - 10 a 12 valores;

Imperfeito - 0 a 9 valores.

13.2 - O método de selecção para o grupo de pessoal administrativo (assistente administrativo especialista e tesoureiro principal) será prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores e versará a seguinte legislação, com consulta da mesma:

Autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, e sua alteração pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - carta deontológica do serviço público;

Finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decretos-Leis n.os 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações dadas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho, aprovadas pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Regime de empreitadas e fornecimentos - Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e 159/2000, de 27 de Julho, Portaria 660/99, de 17 de Agosto, e Decretos-Leis 348-A/86, de 16 de Outubro e 197/99, de 8 de Junho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas a prestar constarão das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A composição do júri para todos os concursos será a seguinte:

Presidente - Maria Isabel Góis Teixeira, vereadora a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes de Oliveira Simões, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Manuel Luciano Bettencourt Ávila, chefe de secção de Taxas e Licenças, Obras e Loteamentos.

Vogais suplentes:

Alberto Jorge Maciel Rodrigues, vereador.

Teresa Paula Blayer Góis, chefe de secção de Administração Geral.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e no Jornal Oficial, 2.ª série, ou afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município de Velas, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização das provas - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização das provas de conhecimentos, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.

2611046162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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