Aviso 17 403/2007
Abertura de concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Setembro corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos internos de acesso geral a seguir indicados:
I - 1 lugar de operário qualificado principal, da carreira de cantoneiro de arruamentos;
II - 11 lugares de operário qualificado principal, da carreira de pedreiro;
III - 1 lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo;
IV - 1 lugar de tesoureiro principal, do grupo de pessoal administrativo.
2 - Os presentes concursos são abertos ao abrigo da legislação regulamentadora da matéria, designadamente os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 518/99, de 10 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
3 - O local de trabalho será na área do município de Velas para os lugares de operário e no edifício dos Paços do Município para os lugares do grupo de pessoal administrativo.
4 - Os concursos são válidos somente para as vagas postas a concurso e caducam com o respectivo preenchimento.
5 - Conteúdos funcionais:
5.1 - Concursos I e II - o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, do SEALOT;
5.2 - Concursos III e IV - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, do SEALOT.
6 - Requisitos para admissão aos concursos:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
Concursos I e II - o constante do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso III - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso IV - o constante da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Os interessados deverão dirigir ao presidente da Câmara Municipal de Velas, Rua de São João, 9800-539 Velas, São Jorge, Açores, dentro do prazo estabelecido, requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dele devem constar elementos de identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte e residência completa). Deve ainda constar a designação do concurso, bem como o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura; habilitações literárias; categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na actual categoria, na carreira e na função pública, e ainda quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
8 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;
b) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a antiguidade do candidato, bem como a natureza do vínculo;
c) Fotocópia autenticada ou confirmada das classificações de serviço ou declaração emitida pelo serviço em que conste a expressão quantitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.
10 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos em relação ao disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, à excepção dos constantes no número anterior, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Selecção dos candidatos:
13.1 - O método de selecção será uma prova prática de conhecimentos para os concursos do grupo de pessoal operário, designadamente:
Concurso I - cantoneiro de arruamentos - cortes em árvores em bermas de estrada;
Concurso II - pedreiro - aparelhar pedra em grosso.
A prova prática terá a duração de uma hora e será pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Muito perfeito - 17 a 20 valores;
Perfeito - 13 a 16 valores;
Pouco perfeito - 10 a 12 valores;
Imperfeito - 0 a 9 valores.
13.2 - O método de selecção para o grupo de pessoal administrativo (assistente administrativo especialista e tesoureiro principal) será prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores e versará a seguinte legislação, com consulta da mesma:
Autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, e sua alteração pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - carta deontológica do serviço público;
Finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decretos-Leis n.os 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações dadas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho, aprovadas pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Regime de empreitadas e fornecimentos - Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e 159/2000, de 27 de Julho, Portaria 660/99, de 17 de Agosto, e Decretos-Leis 348-A/86, de 16 de Outubro e 197/99, de 8 de Junho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas a prestar constarão das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A composição do júri para todos os concursos será a seguinte:
Presidente - Maria Isabel Góis Teixeira, vereadora a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes de Oliveira Simões, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Manuel Luciano Bettencourt Ávila, chefe de secção de Taxas e Licenças, Obras e Loteamentos.
Vogais suplentes:
Alberto Jorge Maciel Rodrigues, vereador.
Teresa Paula Blayer Góis, chefe de secção de Administração Geral.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e no Jornal Oficial, 2.ª série, ou afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município de Velas, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Realização das provas - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização das provas de conhecimentos, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.
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