Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17080/2007, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior do regime geral, área de gestão e manutenção do património edificado

Texto do documento

Aviso 17 080/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior do regime geral, área de gestão e manutenção do património edificado.

1 - No uso da competência prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com a prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1995, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto de 27 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do regime geral, área de gestão e manutenção do património edificado, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados de SAS.ipp, aprovado pela Portaria 262/97, de 16 de Abril.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a abertura do presente concurso foi antecedida do procedimento de consulta referido no artigo 34.º do mesmo diploma, realizada em 8 de Agosto de 2007 e registada com o n.º 7358, que mereceu a "declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial" emitida pela DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

4 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março):

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado designadamente pela Lei 10/2004, de 22 de Março (reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho);

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril (estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior);

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho (estabelece a relevância do tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos).

7 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, na área funcional de gestão e manutenção do património edificado.

8 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será nos SAS.ipp, no Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários ou agentes administrativos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuam licenciatura em Engenharia Civil;

c) Possuam a categoria de técnico superior de 2.ª classe e três anos de antiguidade na mesma categoria classificados, pelo menos, de Bom; ou

d) Possuam a categoria de técnico superior de 2.ª classe e dois anos de antiguidade na mesma, classificados de Bom e cumulativamente serem detentores do grau de mestre ou doutoramento cujo conteúdo funcional seja do interesse da instituição, designadamente engenharia civil.

10 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no n.º 7 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.1.1 - A avaliação curricular será ponderada com base nos seguintes critérios:

a) Habilitações literárias (HL) - ponderação da titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, até ao máximo de 20 valores;

b) Formação profissional (FP) - ponderação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente certificadas e avaliadas, até ao máximo de 20 valores;

c) Experiência profissional (EP) - ponderação da actividade profissional desenvolvida na área para a qual é aberto concurso, incluindo estágios profissionais, até ao máximo de 20 valores.

10.1.2 - A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

CA = [HL + FP + 3(EP)]/5

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2.1 - A entrevista profissional de selecção será avaliada com base nos seguintes critérios:

a) Grau de responsabilidade profissional, aferida pelo conhecimento das tarefas inerentes ao lugar a prover;

b) Nível de disponibilidade para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

c) Motivação para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

d) Postura no contexto da entrevista;

e) Sentido crítico e clareza do raciocínio;

f) Cultura geral.

10.2.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

EP = [(somatório) a) a f)]/6

11 - Convocação dos candidatos admitidos para realização da entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

12 - Classificação final (CF) - a classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular (AC) e na entrevista profissional de selecção (EP), de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = [6(AC) + 4(EP)]

13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no átrio dos SAS.ipp.

15 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida têm de no requerimento inicial declarar tal condição, bem como fazer prova, através de cópia de atestado de incapacidade passado pela junta médica, onde conste o tipo de deficiência e o grau de incapacidade. O candidato deve igualmente mencionar no requerimento de admissão a concurso quais os meios de comunicação e expressão mais adequados a utilizar no processo de selecção.

16 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto e acompanhado dos documentos referidos no n.º 17.3, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, Praça do Marquês de Pombal, 94, 4000-390 Porto, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

17.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e ou serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

17.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do candidato;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço relativas aos anos de serviço relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Documento de prova da frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional caso o candidato as declare no currículo profissional.

17.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes às unidades orgânicas do Instituto Politécnico do Porto, é dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 17.1.

17.5 - Solicitação de outros documentos - nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

17.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

18 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, solicitado ao presidente do júri, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence e ou onde exerce funções, da qual conste que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

18.1 - Acta de fixação de critérios de avaliação - tendo em conta a competência prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competirá ao júri definir, em sede de acta de fixação de critérios de avaliação, se o suprimento da avaliação dos candidatos será feito por si ou se solicitará à instituição de origem do candidato que providencie tal avaliação através da intervenção do respectivo avaliador.

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador dos SAS.ipp.

Vogais efectivos:

Professor José Carlos Barros de Oliveira, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISEP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Olímpio Castilho, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISCAP.

Dr.ª Maria Margarida dos Santos Ascensão, técnica superior assessora dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto.

17 de Agosto de 2007. - O Administrador, Orlando Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda