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Aviso 17077/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior do regime geral, área de administração pública

Texto do documento

Aviso 17 077/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior do regime geral, área de administração pública

1 - No uso da competência prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com a prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1995, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do IPP de 27 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior do regime geral, área de administração pública, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPP, adiante designados SAS.ipp, aprovado pela Portaria 262/97, de 16 de Abril.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a abertura do presente concurso foi antecedida do procedimento de consulta referido no artigo 34.º do mesmo diploma, realizada em 8 de Agosto de 2007 e registada com o n.º 7357, que mereceu a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial emitida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

4 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado designadamente pela Lei 10/2004, de 22 de Março (reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho);

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril (estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior);

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho (estabelece a relevância do tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos).

7 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, na área funcional de administração pública.

8 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será nos SAS.ipp, no Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários ou agentes administrativos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuam licenciatura em Administração Pública ou área afim, designadamente Administração Pública Local e Regional, Administração Pública Autárquica ou Administração Autárquica;

c) Possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe e três anos de antiguidade na mesma, classificados de, pelo menos, Bom; ou

d) Possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe e dois anos de antiguidade na mesma, classificados de Bom, e cumulativamente sejam detentores do grau de mestre ou doutoramento cujo conteúdo funcional seja do interesse da instituição, designadamente Administração Pública.

10 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no n.º 6 deste aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.1.1 - A avaliação curricular será ponderada com base nos seguintes critérios:

a) Habilitações literárias (HL) - ponderação da titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, até ao máximo de 20 valores;

b) Formação profissional (FP) - ponderação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente certificadas e avaliadas, até ao máximo de 20 valores;

c) Experiência profissional (EP) - ponderação da actividade profissional desenvolvida na área para a qual é aberto concurso, incluindo estágios profissionais, até ao máximo de 20 valores.

10.1.2 - A avaliação curricular será avaliada na escala de 0 a 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

CA=HL+FP+3 (EP):5

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2.1 - A entrevista profissional de selecção será avaliada com base nos seguintes critérios:

a) Grau de responsabilidade profissional, aferida pelo conhecimento das tarefas inerentes ao lugar a prover;

b) Nível de disponibilidade para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

c) Motivação para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

d) Postura no contexto da entrevista;

e) Sentido crítico e clareza do raciocínio;

f) Cultura geral.

10.2.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada na escala de 0 a 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

[(somatório) a) a f)]:6

11 - Convocação dos candidatos admitidos para realização da entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

12 - Classificação final (CF) - a classificação final será traduzida na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular (AC) e na entrevista profissional de selecção (EP) de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=[6 (AC)+4 (EP)]

13 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no átrio dos SAS.ipp.

15 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida, têm de no requerimento inicial declarar tal condição bem como fazer prova, através de cópia de atestado de incapacidade passado pela junta médica onde conste o tipo de deficiência e o grau de incapacidade. O candidato deve igualmente mencionar no requerimento de admissão a concurso quais os meios de comunicação e expressão mais adequados a utilizar no processo de selecção.

16 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto e acompanhado dos documentos referidos no n.º 17.3, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Acção Social do IPP, Praça do Marquês do Pombal, 94, 4000-390 Porto, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

17.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e ou serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

17.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do candidato;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, relativas aos anos de serviço relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Documento de prova da frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional caso o candidato as declare no currículo profissional.

17.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes às unidades orgânicas do IPP, é dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 17.1.

17.5 - Solicitação de outros documentos - nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

17.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

18 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, solicitado ao presidente do júri, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence e ou onde exerce funções, da qual conste que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

18.1 - Acta de fixação de critérios de avaliação - tendo em conta a competência prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competirá ao júri definir, em sede de acta de fixação de critérios de avaliação, se o suprimento da avaliação dos candidatos será feito por si ou se solicitará à instituição de origem do candidato que providencie tal avaliação através da intervenção do respectivo avaliador.

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador dos SAS.ipp.

Vogais efectivos:

Dr. Olímpio Castilho, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISCAP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Professor José Carlos Barros de Oliveira, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISEP.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Elisabete André Lapo, directora dos Serviços Centrais do IPP.

Dr.ª Maria Margarida dos Santos Ascensão, técnica superior assessora dos Serviços Centrais do IPP.

17 de Agosto de 2007. - O Administrador dos Serviços de Acção Social, Orlando Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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